Processo ativo

1002224-21.2025.8.26.0032

1002224-21.2025.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), NATHÁLIA DE OLIVEIRA LEMOS (OAB 28037/MS), NATHÁLIA DE
OLIVEIRA LEMOS (OAB 28037/MS)
Processo 1002224-21.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Adriana Roledo Belluzzo -
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem custas e honor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ários, pois incabíveis
nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações
pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias,
contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja,
a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da
causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial.
b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando
se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por
cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal,
utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23
e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB
306018/SP), LAÍS DE SOUSA FRUTUOZO (OAB 358200/SP)
Processo 1002633-94.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Evandra Batista
de Souza Barsalobre - - Fernanda Marques Ferreira - - Tiago de Souza Barsalobre - - Heloisa Batista de Souza - Latam Airlines
Group S/A - Pelo exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida a indenizar aos requerentes Tiago de Souza Barsalobre e Heloisa Batista
de Souza a título de danos morais, no importe de R$ 4.000,00 para cada um, totalizando R$ 8.000,00, com correção monetária
a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, observada, quanto aos juros, a nova regra do
art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência. Em prosseguimento, JULGO
IMPROCENDETE os pedidos formulados pelas autoras Evandra Batista de Souza Barsalobre e Fernanda Marques Ferreira.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Havendo depósito para satisfação da
obrigação, deverá a parte requerente ser intimada para informar, em dez dias, se satisfeito o seu crédito, sob pena de extinção,
pelo integral cumprimento da obrigação. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de
cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário,
às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso
é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação
vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o
valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de
título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5
UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%
(quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado
o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela
via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do
oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada
em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), GUILHERME GRASSI DE MATOS (OAB 335791/SP), GUILHERME GRASSI DE MATOS (OAB
335791/SP), GUILHERME GRASSI DE MATOS (OAB 335791/SP), GUILHERME GRASSI DE MATOS (OAB 335791/SP)
Processo 1002706-03.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jonas Oliveira Cardoso - Maria Isabel
Alves Toledo - NOTA DA SECRETARIA: foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (nº 20250429132330048034) em
favor da parte Maria Isabel Alves Toledo, cuja cópia encontra-se juntada aos autos (fl. 152) para fins de comprovação. Tendo
a parte optado por receber o numerário através de transferência bancária (TED) para conta mantida em agência diversa à do
Banco do Brasil, o valor será alocado para a conta indicada, ficando consignado que sobre a operação será descontado do(a)
beneficiado(a) o valor cobrado pelo serviço. - ADV: THAÍS ROCHA DE SOUZA (OAB 480932/SP), JONAS OLIVEIRA CARDOSO
(OAB 335084/SP)
Processo 1003032-26.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Érika Cristina
França Guedes da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais,
com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); com juros de mora de
1% ao mês a partir da citação, observada, quanto aos juros, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n.
14.905/2024, após o início de sua vigência. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da
LJE). Havendo depósito para satisfação da obrigação, deverá a parte requerente ser intimada para informar, em dez dias, se
satisfeito o seu crédito, sob pena de extinção, pelo integral cumprimento da obrigação. Não havendo a satisfação da obrigação,
poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após
o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação
de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo
recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de
ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa
na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais,
tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação
de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03,
alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado
no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB
368675/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:41
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