Processo ativo
1002231-38.2024.8.26.0132
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Identificação
Nº Processo: 1002231-38.2024.8.26.0132
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002231-38.2024.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Brunoy Iziquiel
de Mattos - Recorrido: Prefeitura Municipal de Catanduva - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR VIA POSTAL AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO, CONSTANTE
DO SISTEMA DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. DESNEC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECEPÇÃO
DA NOTIFICAÇÃO PELO DESTINATÁRIO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DE
VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO ENCAMINHADO AS NOTIFICAÇÕES AO ENDEREÇO DO CADASTRO.. 1. PARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Mattos - Recorrido: Prefeitura Municipal de Catanduva - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR VIA POSTAL AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO, CONSTANTE
DO SISTEMA DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. DESNEC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECEPÇÃO
DA NOTIFICAÇÃO PELO DESTINATÁRIO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DE
VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO ENCAMINHADO AS NOTIFICAÇÕES AO ENDEREÇO DO CADASTRO.. 1. PARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º