Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1002244-59.2021.8.26.0288
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002244-59.2021.8.26.0288
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002244-59.2021.8.26.0288/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ituverava - Embargante: E. F.
J. B. O. - Embargada: P. M. de I. - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO POR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
- AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO - SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - ENTENDIMENTO DO DISPOSTO NO
ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95 - OMISSÃO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ulysses
Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP) - Alex Cruz Oliveira (OAB:
194155/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
J. B. O. - Embargada: P. M. de I. - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO POR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
- AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO - SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - ENTENDIMENTO DO DISPOSTO NO
ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95 - OMISSÃO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ulysses
Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP) - Alex Cruz Oliveira (OAB:
194155/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º