Processo ativo

1002250-64.2024.8.26.0481

1002250-64.2024.8.26.0481
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002250-64.2024.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Recorrente: Odirlei
Batista da Cruz - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Deram provimento ao recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO - COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS A MANDADO SEGURANÇA COLETIVO - AUSÊNCIA
DE VINCULAÇÃO AO RESULTADO DO JULGADO - OPÇÃO EXERCIDA PELA PARTE AUTORA EM PREJUÍZO DE AÇÃO DE
COBRANÇA REGULAR - ABSORÇÃO DO ALE NOS VENCIMENTOS DOS POLICIAIS MILIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARES - IMPOSSIBILIDADE DE
CONSIDERAÇÃO DE 100% COMO DECIDIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ABSORÇÃO QUE SE DEU PARTE
PELO PADRÃO E PARTE PELO RETP - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos
Santos (OAB: 424420/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:16
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