Processo ativo
1002250-90.2024.8.26.0246
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Identificação
Nº Processo: 1002250-90.2024.8.26.0246
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar acompanhadas de seus
advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não apresentem e-mails validos
para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV: PEDRO GUILHERME SOUZA
ARAUJO (OAB 415122/SP)
Processo 1002250-90.2024.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.M.A. - Em cumprimento a r.Decisão de fls. 25/29,
designo audiência de conciliação para o dia 20/02/2025, às 14 horas. Considerando-se intimada a parte autora pela simples
publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não apresentem e-mails
validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV: ROGERIO FURTADO
DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1002303-71.2024.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.S. - Em cumprimento a r.Decisão
de fls. 24/31, designo audiência de conciliação para o dia 18/02/2025, às 15 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
SEBASTIÃO MANOEL DE SANTANA (OAB 297451/SP)
Processo 1002330-54.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.M.S. - Em cumprimento a r.Decisão
de fls. 124/131, designo audiência de conciliação para o dia 18/02/2025, às 16 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 1002351-30.2024.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.G.S. - Em cumprimento a r.Decisão
de fls. 29/34, designo audiência de conciliação para o dia 20/02/2025, às 15 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
ANA LUISA FERRARI (OAB 171074/SP)
Processo 1002375-58.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - X.A.M.L.P. - Em cumprimento a r.Decisão
de fls. 18/21, designo audiência de conciliação para o dia 27/03/2025, às 14 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
WESLEY FERREIRA SOUZA (OAB 484773/SP)
Processo 1002425-84.2024.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.D.S. - - A.V.S.D. - Em cumprimento
a r.Decisão de fls. 29/34, designo audiência de conciliação para o dia 12/02/2025, às 15 horas. Considerando-se intimada a parte
autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
DÉBORA MATOS ALVES (OAB 521956/SP), DÉBORA MATOS ALVES (OAB 521956/SP)
Processo 1002486-42.2024.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.H.M. - Comprove a parte autora a diligência do
oficial de justiça. - ADV: MICHELE CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP)
Processo 1002505-48.2024.8.26.0246 (apensado ao processo 1001268-76.2024.8.26.0246) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.N.M. - Em cumprimento a r.Decisão de fls. 37/41, designo audiência de conciliação para o dia 13/02/2025,
às 16 horas. Considerando-se intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para
que seja realizada a audiência virtual e não apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes
deverão comparecer presencialmente. - ADV: IZOLDA MARIA CARVALHO BALDO E GUIMARÃES RESENDE (OAB 352685/
SP), MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/SP)
Processo 1002506-33.2024.8.26.0246 (apensado ao processo 1001985-88.2024.8.26.0246) - Embargos à Execução -
Dação em Pagamento - Mauricio Silva Comércio Eireli - - Mauricio Silva - - Fabiana Garcez Rodrigues Silva - COOPERATIVA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar acompanhadas de seus
advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não apresentem e-mails validos
para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV: PEDRO GUILHERME SOUZA
ARAUJO (OAB 415122/SP)
Processo 1002250-90.2024.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.M.A. - Em cumprimento a r.Decisão de fls. 25/29,
designo audiência de conciliação para o dia 20/02/2025, às 14 horas. Considerando-se intimada a parte autora pela simples
publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não apresentem e-mails
validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV: ROGERIO FURTADO
DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1002303-71.2024.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.S. - Em cumprimento a r.Decisão
de fls. 24/31, designo audiência de conciliação para o dia 18/02/2025, às 15 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
SEBASTIÃO MANOEL DE SANTANA (OAB 297451/SP)
Processo 1002330-54.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.M.S. - Em cumprimento a r.Decisão
de fls. 124/131, designo audiência de conciliação para o dia 18/02/2025, às 16 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 1002351-30.2024.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.G.S. - Em cumprimento a r.Decisão
de fls. 29/34, designo audiência de conciliação para o dia 20/02/2025, às 15 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
ANA LUISA FERRARI (OAB 171074/SP)
Processo 1002375-58.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - X.A.M.L.P. - Em cumprimento a r.Decisão
de fls. 18/21, designo audiência de conciliação para o dia 27/03/2025, às 14 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
WESLEY FERREIRA SOUZA (OAB 484773/SP)
Processo 1002425-84.2024.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.D.S. - - A.V.S.D. - Em cumprimento
a r.Decisão de fls. 29/34, designo audiência de conciliação para o dia 12/02/2025, às 15 horas. Considerando-se intimada a parte
autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
DÉBORA MATOS ALVES (OAB 521956/SP), DÉBORA MATOS ALVES (OAB 521956/SP)
Processo 1002486-42.2024.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.H.M. - Comprove a parte autora a diligência do
oficial de justiça. - ADV: MICHELE CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP)
Processo 1002505-48.2024.8.26.0246 (apensado ao processo 1001268-76.2024.8.26.0246) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.N.M. - Em cumprimento a r.Decisão de fls. 37/41, designo audiência de conciliação para o dia 13/02/2025,
às 16 horas. Considerando-se intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para
que seja realizada a audiência virtual e não apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes
deverão comparecer presencialmente. - ADV: IZOLDA MARIA CARVALHO BALDO E GUIMARÃES RESENDE (OAB 352685/
SP), MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/SP)
Processo 1002506-33.2024.8.26.0246 (apensado ao processo 1001985-88.2024.8.26.0246) - Embargos à Execução -
Dação em Pagamento - Mauricio Silva Comércio Eireli - - Mauricio Silva - - Fabiana Garcez Rodrigues Silva - COOPERATIVA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º