Processo ativo

1002256-29.2024.8.26.0495

1002256-29.2024.8.26.0495
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível) - Arcilio Afonso Barszcz - Vistos. Fls. 73: pretende o credor o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pelo réu Elektro Rdes S.A - (depósito da condenação - fls. 634/636), requerendo oque de direito, em termos de prosseguimento.”
- ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), EMILIANO DIAS
LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP), LEON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 1002256-29.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.I.P.C. - - E.S.N.
- Vistos. Fls. 40: defiro. Providencie a z. serventia a liberação do termo de guarda, o qual deve ser devidamente subscrito pela
guardiã ora nomeada, mediante o reconhecimento de sua assinatura e posteriormente juntado aos autos. Intimem-se. - ADV:
ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP), ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP)
Processo 1002442-52.2024.8.26.0495 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Trans Frois Transportes e
Mudancas - É o relatório. DECIDO. Retifique-se o polo ativo da ação para constar VALE SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA. Dispõe o art. 304, §1º do CPC: “Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se
da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.”
A hipótese retratada diz respeito à denominada estabilização da tutela antecipada de caráter satisfativo, sendo que deferida
a liminar e inexistindo interposição de recurso da parte adversa, o desfecho previsto é o de simples extinção do processo.
Ante o exposto, exauridos os efeitos da tutela concedida “initio litis”, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 304,
§1º, do Código de Processo Civil. Não é o caso de condenação da parte requerida em custas e honorários advocatícios de
sucumbência, pois não houve oposição ou resistência ao pedido (o qual não fora prontamente atendido porque decorrido o
lapso temporal de arquivamento das imagens junto ao sistema do município), nem causalidade. Ausente, ademais, previsão
legal específica acerca da sucumbência no art. 304 do Código de Processo Civil, sopesando-se a extrema singeleza e brevidade
do quadro posto. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: WESLEY
RODRIGUES DE ARRUDA (OAB 519453/SP)
Processo 1002526-29.2019.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.N.
- Vistos. Fls. 188: intime-se a parte exequente para que apresente a planilha de cálculo atualizado do débito, abrindo-se vista à
Defensoria Pública. - ADV: LUANA FREIRE DE MENEZES (OAB 171931/RJ), LUIGI MAFFEI NETO (OAB 158898/RJ)
Processo 1002619-50.2023.8.26.0495 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000245-33.2018.8.16.0107
- Vara Cível) - Arcilio Afonso Barszcz - Vistos. Fls. 73: pretende o credor o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação
ao bem penhorado e recentemente avaliado a fl. 69. Entretanto, pelo teor de fl. 33, é possível verificar que a parte executada
possui procuradores que a representam junto ao processo de execução que tramita perante a Comarca de Mamborê, que não
têm sido intimados dos atos aqui realizados. Assim, antes de qualquer outra providência, o exequente deve instruir esta carta
precatória com cópia dos instrumentos de mandato outorgados pelas partes no processo de origem (art. 260, II, do CPC), a fim
de possibilitar a intimação dos procuradores acerca dos atos praticados nestes autos. Providencie o interessado o necessário,
no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: HELTON BECKER DE OLIVEIRA (OAB 60737/PR)
Processo 1002659-71.2019.8.26.0495 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Joaquina Guedes -
Vistos. Fls. 48: ciência do desarquivamento dos autos. Defiro a expedição de certidão de objeto e pé pleiteada. Providencie a z.
serventia o necessário, cientificando-se a Defensoria Pública. Após, tornem ao arquivo. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO
MORAIS (OAB 272904/SP)
Processo 1002703-51.2023.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1. Formou-se a coisa julgada. 2. Nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ,
eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido por peticionamento eletrônico, cadastrado como incidente processual
apartado (com numeração própria), e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador (quando se tratar de execução
por quantia certa); IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; V - outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. 3. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a provocação do credor. Transcorrido
referido prazo, na hipótese de silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (artigo 1286, § 6º, das NSCGJ). Intimem-se. - ADV:
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP)
Processo 1002737-26.2023.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.P.A. - Vistos. Não tendo havido
manifestação em relação ao r. despacho anteriormente proferido, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, eventual providência por
parte do autor. Transcorrido o prazo acima mencionado sem providências, seja ele intimado pessoalmente para, no prazo de 5
(cinco) dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: ROSIENY MARIA CAMARGO PEREIRA (OAB 414049/SP)
Processo 1002841-52.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
R.G.P.G.C. e outros - I.C.S. e outro - Vistos. Fls. 1083/1091: manifeste-se a parte demandada cerca da estimativa de honorários
apresentada pelo senhor perito no importe de R$ 16.460,00. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA
(OAB 321030/SP), DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 321030/SP), MARCOS ROBERTO MIZUGUCHI (OAB 243975/SP),
LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP), MARCOS ROBERTO MIZUGUCHI (OAB 243975/SP), LEANDRO RICARDO
DA SILVA (OAB 180090/SP), MARCOS ROBERTO MIZUGUCHI (OAB 243975/SP), MARCOS ROBERTO MIZUGUCHI (OAB
243975/SP), ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP), ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP), MARCOS
ROBERTO MIZUGUCHI (OAB 243975/SP), MARCOS ROBERTO MIZUGUCHI (OAB 243975/SP)
Processo 1002900-06.2023.8.26.0495 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.M.S. - V.M.S. - - V.M.S. - Vistos.
Fls. 92/93: Anoto a juntada dos documentos a comprovar o exercício da posse. Cumpra, a inventariante, o item “4” da decisão
de fls. 88 (retificação do plano de partilha para a inclusão da quota/parte cabente aos herdeiros/meeira, constando ambos os
imóveis, de forma individualizada). Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: TAYANE GLACE BATISTA OMIYA (OAB 427979/SP),
TAYANE GLACE BATISTA OMIYA (OAB 427979/SP), TAYANE GLACE BATISTA OMIYA (OAB 427979/SP)
Processo 1002903-24.2024.8.26.0495 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Luiz Claudio da Silva Santos - Ante o
exposto, com fulcro no art. 485, inciso I, c.c. art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e,
em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas
processuais, com a ressalva da gratuidade de justiça, que fica deferida. Como não houve citação da parte contrária, deixo de
condenar a autora em honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1003074-78.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Neuma Batista Dias
Domingues - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Do documento apresentado pela autora a fl.
122 pode-se constatar que o endereço da demandada é, efetivamente, o mesmo para o qual foi remetida a carta de fls. 60, cujo
Aviso de Recebimento fora juntado a fl. 62. Esse mesmo endereço é o que consta da contestação apresentada pela demandada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:23
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