Processo ativo
1002257-40.2024.8.26.0260
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Nº Processo: 1002257-40.2024.8.26.0260
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1002257-40.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - BANCO BRADESCO S/A
- Ala Consultoria e Administração Eirelli - Vistos. Fls. 44/45: Abra-se vista ao Ministério Público para emitir seu parecer final, no
prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 48519/SP),
ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP)
Processo 1002342-26.2024.8.26.0260 - Classificação de Crédito Público - Dívida Ativa - Massa Falida de Rklm Comercial
Ltda. - Excelia Consultoria Ltda - Vistos. Fls.45/47: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-
se acerca do relatório técnico. Após, tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV: MICHELLE YUKIE UTSUNOMIYA (OAB 450674/SP),
MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP)
Processo 1002362-17.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Loja Grão de Gente - Lgf
Comercio Eletronico Ltda - - Lgf Industria e Comércio de Enxovais Ltda - Ptg Gestão, Educação e Participações Ltda - Exm
Administração Judicial - Vistos. Fls. 106 e 111/118: Intime-se o administrador judicial para que elabore seu relatório técnico
conclusivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: EDUARDO FOZ MANGE (OAB
222278/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/
SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP)
Processo 1002500-18.2023.8.26.0260 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Movent Automotive Industria e Comercio de
Autopelas Ltda - - Mvt Produtos Automotivos Ltda - AJ Ruiz Consultoria Empresarial S.A. - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco
do Brasil S/A - - Master Metal Usinagem Eireli e outros - Adalberto Morales - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Daniele - - Genesis Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Calvo Comercial Importação e Exportação Ltda - - Tubocerto Industria
de Trefilados Ltda e outros - D Aparecida Comercio de Tubos e Conexoes - - Ferramentaria Caxambu Ltda - - Possa e Tsumura
Logistica e Transportes Ltda - Guatifer Usinagem e Ferramentaria Ltda - Tamboré Alumínio Ltda. - Wagner de Sordi - Pedrex
Industria Metalurgica Ltda - - Eag Serviços de Cobranças Extrajudiciais Eireli - - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - -
Ktb Import-export Handelsgesellschaft Mbh & Co. Kg - - Metalúrgica Golin S.A. - - Lucas Calemusti Borges - - MERCEDES-
BENZ DO BRASIL LTDA. - - Cella & Consultores Associados S/s, - - Diehl & Cella Advogados Associados - - Sindicato dos
Metalúrgicos do Abc - Engie Brasil Energia Comercializadora Ltda. - - Engesist Engenharia, Indústria, Comércio, Importação e
Exportação Ltda e outros - Sintel Tecnologia e Informação Ltda - Red Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Real Lp - -
Jose Alexandre Sana Transportes - Me - - Dana Indústrias Ltda. - - Trigo Brasil Servicos de Analises Tecn - - Volkswagen Truck
& Bus Industria e Comercio de Veiculos Ltda - - Pilz do Brasil Sistemas Eletrônicos de Segurança e Automação Industrial Ltda -
- PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - - Basf S/A - - Companhia Siderurgica do Espirito Santo S/A e outros - Focaccia ,
Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados - - Br Properties S/A - Paulo Roberto da Silva Duarte - - Arcelormittal Brasil S.A - -
Benedita Fatima Marescalchi Brito - - Focaccia , Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados - - Açovisa Indústria e Comércio
de Aços Especiais Ltda e outros - Viação Piracicabana Transportes Sa - Oxss Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios
Nao Padronizados - - Abelardo da Silva Paiva - - Smarttech Serviços de Testes e Simulações Ltda - - André Ferreira Carvalho -
- José Pereira do Nascimento - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Valecred - - Valecred
Securitizadora de Céditos S/A - - Daine Siqueira da Silva - - Serasa Experian S/A - - Pedro Mendes da Silva - - D2 Empreendimentos
Imobiliários 012 Spe Ltda. - - Aft Mão de Obra Temporária Ltda. - - Nelson dos Santos Cordeiro - - Globalpack Indústria e
Comércio Ltda - - Globalpack Plasticase Embalagens Plásticas S/A - - Globalpack do Nordeste Indústria e Comércio Ltda. - -
Klabin S.a. - - Químicos e Soluções Sustentáveis do Brasil S.a. - - Givaudan do Brasil Ltda - - Sodexo do Brasil Comercial S.a.
- - Ducloro Comercio Ltda - - Drypol Indústria e Comércio de Polimeros Ltda. - - Thor Brasil Ltda. - - Stepan Quimica Ltda - - Adi
Center Brasil Ltda - - Fibrasa Sa - - Chemiq Especialidades Quimicas Ltda - - Cargill Agricola S/A - Fiduciante - - Finepack
Indústria Técnica de Embalagens Ltda - - Gad Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Planner Corretora de Valores S
A - - Evelyn Santos Morales - - Emerson Marques da Silva - - Antônio Roberto - - Jonatas Esli de Lima - - Marlivanio Márcio dos
Santos - - José Vieira Sobrinho - - Sick Solucao Em Sensores Ltda - - Itaú Unibanco S/A. - - Lucas Calemusti Borges - - Luiz
Antônio Guedes - - Marcos Leandro - - João Raimundo de Macedo - - Dana Indústrias Ltda. - - José Oliveira César Filho - -
Square S/A - - Tamboré Alumínio Ltda. - - Engie Consultoria e Gestao de Energia Ltda e outros - Vistos. 1) Fls. 15415: Ciente.
Fls. 15535: Providencie a z. Serventia a exclusão necessária. Fls. 15549, fls. 15591/15604: Providencie a z. Serventia o cadastro
da parte e seu respectivo patrono. Fls. 15550/15551: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias, considerando a
apresentação de substabelecimento sem reserva de poderes. Fls. 15568/15569/15570: Providencia a z. Serventia as anotações
necessárias, considerando a apresentação de substabelecimento com reserva de poderes. Fls. 15572: Ciente da manifestação
da mediadora informando que as recuperandas encerraram o procedimento de mediação. Fls. 15591/15604: Ciência à
administradora judicial. 2) Fls. 15573/15590: Intimem-se a recuperandas e a administradora judicial para se manifestarem sobre
os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3) Fls. 15556/15560:
Manifestação das recuperandas solicitando o deferimento do parcelamento do saldo de outubro, novembro e dezembro/2025 em
10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir de 10/02/2025. Além disso, aduzem que: (i) considerando à autorização
da venda do maquinário, informa que dará início à alienação; (ii) os débitos fiscais no âmbito estadual foram parcelados,
enquanto os débitos nas esferas Municipal e Federal serão parcelados no primeiro trimestre deste ano; (iii) informa que está
negociando novos termos, diante das objeções apresentadas pelos credores, os quais, se foram concretizados, serão informados
nos autos; (iv) informa que a venda dos bens descritos na NF 277817 foi cancelada e os equipamentos se encontram na
empresa, por outro lado, informa que os bens relacionados na NF 277816 houve autorização expressa para alienação dos bens.
Fls. 15605/15611: Manifestação da administradora judicial informando que a inadimplência das recuperandas no que tange aos
honorários totalizou o montante de R$ 659.873,47 (seiscentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e
quarenta e sete centavos), ressaltando a preocupação quanto a dificuldade das recuperandas em arcarem com os custos
básicos do processo judicial, o que pode revelar um cenário de quebra, além de refletir a ausência de comprometimento e
seriedade na condução do processo de recuperação judicial. Fls. 15612/15616: Manifestação da administradora judicial
informando que ao realizar a diligência in loco nos estabelecimentos localizados em Diadema/SP, nas unidades Fukuichi Nakata
e Roberto Gordon, constatou a ausência de atividades. Opina pela intimação das recuperandas, em caráter de urgência, para
que prestem os esclarecimentos. Fls. 15617: E-mail encaminhado pelos trabalhadores das recuperandas ao gabinete desta
magistrada, informando a preocupação quanto à atual situação, uma vez que os compromissos anunciados pelas recuperandas
não foram cumpridos até o momento. Decido. Diante dos fatos supra mencionados, intimem-se as recuperandas para
comprovarem os pagamentos da administradora judicial e dos colaboradores, bem como prestarem os esclarecimentos no que
tange à ausência das atividades nos estabelecimentos, no prazo 48 (quarenta e oito horas), sob pena convolação em falência.
Ressalta-se que a ausência de comprovação quanto a regularidade do pagamento dos honorários da administradora judicial
ensejará a pesquisa pelo sistema Sisbajud a ser realizada nos próprios autos, em observância a economia e eficiência
processual. Int. e Dil. - ADV: VANEIDE ALEXANDRE DE SOUSA (OAB 244044/SP), AROLDO BROLL (OAB 190586/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1002257-40.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - BANCO BRADESCO S/A
- Ala Consultoria e Administração Eirelli - Vistos. Fls. 44/45: Abra-se vista ao Ministério Público para emitir seu parecer final, no
prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 48519/SP),
ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP)
Processo 1002342-26.2024.8.26.0260 - Classificação de Crédito Público - Dívida Ativa - Massa Falida de Rklm Comercial
Ltda. - Excelia Consultoria Ltda - Vistos. Fls.45/47: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-
se acerca do relatório técnico. Após, tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV: MICHELLE YUKIE UTSUNOMIYA (OAB 450674/SP),
MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP)
Processo 1002362-17.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Loja Grão de Gente - Lgf
Comercio Eletronico Ltda - - Lgf Industria e Comércio de Enxovais Ltda - Ptg Gestão, Educação e Participações Ltda - Exm
Administração Judicial - Vistos. Fls. 106 e 111/118: Intime-se o administrador judicial para que elabore seu relatório técnico
conclusivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: EDUARDO FOZ MANGE (OAB
222278/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/
SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP)
Processo 1002500-18.2023.8.26.0260 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Movent Automotive Industria e Comercio de
Autopelas Ltda - - Mvt Produtos Automotivos Ltda - AJ Ruiz Consultoria Empresarial S.A. - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco
do Brasil S/A - - Master Metal Usinagem Eireli e outros - Adalberto Morales - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Daniele - - Genesis Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Calvo Comercial Importação e Exportação Ltda - - Tubocerto Industria
de Trefilados Ltda e outros - D Aparecida Comercio de Tubos e Conexoes - - Ferramentaria Caxambu Ltda - - Possa e Tsumura
Logistica e Transportes Ltda - Guatifer Usinagem e Ferramentaria Ltda - Tamboré Alumínio Ltda. - Wagner de Sordi - Pedrex
Industria Metalurgica Ltda - - Eag Serviços de Cobranças Extrajudiciais Eireli - - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - -
Ktb Import-export Handelsgesellschaft Mbh & Co. Kg - - Metalúrgica Golin S.A. - - Lucas Calemusti Borges - - MERCEDES-
BENZ DO BRASIL LTDA. - - Cella & Consultores Associados S/s, - - Diehl & Cella Advogados Associados - - Sindicato dos
Metalúrgicos do Abc - Engie Brasil Energia Comercializadora Ltda. - - Engesist Engenharia, Indústria, Comércio, Importação e
Exportação Ltda e outros - Sintel Tecnologia e Informação Ltda - Red Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Real Lp - -
Jose Alexandre Sana Transportes - Me - - Dana Indústrias Ltda. - - Trigo Brasil Servicos de Analises Tecn - - Volkswagen Truck
& Bus Industria e Comercio de Veiculos Ltda - - Pilz do Brasil Sistemas Eletrônicos de Segurança e Automação Industrial Ltda -
- PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - - Basf S/A - - Companhia Siderurgica do Espirito Santo S/A e outros - Focaccia ,
Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados - - Br Properties S/A - Paulo Roberto da Silva Duarte - - Arcelormittal Brasil S.A - -
Benedita Fatima Marescalchi Brito - - Focaccia , Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados - - Açovisa Indústria e Comércio
de Aços Especiais Ltda e outros - Viação Piracicabana Transportes Sa - Oxss Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios
Nao Padronizados - - Abelardo da Silva Paiva - - Smarttech Serviços de Testes e Simulações Ltda - - André Ferreira Carvalho -
- José Pereira do Nascimento - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Valecred - - Valecred
Securitizadora de Céditos S/A - - Daine Siqueira da Silva - - Serasa Experian S/A - - Pedro Mendes da Silva - - D2 Empreendimentos
Imobiliários 012 Spe Ltda. - - Aft Mão de Obra Temporária Ltda. - - Nelson dos Santos Cordeiro - - Globalpack Indústria e
Comércio Ltda - - Globalpack Plasticase Embalagens Plásticas S/A - - Globalpack do Nordeste Indústria e Comércio Ltda. - -
Klabin S.a. - - Químicos e Soluções Sustentáveis do Brasil S.a. - - Givaudan do Brasil Ltda - - Sodexo do Brasil Comercial S.a.
- - Ducloro Comercio Ltda - - Drypol Indústria e Comércio de Polimeros Ltda. - - Thor Brasil Ltda. - - Stepan Quimica Ltda - - Adi
Center Brasil Ltda - - Fibrasa Sa - - Chemiq Especialidades Quimicas Ltda - - Cargill Agricola S/A - Fiduciante - - Finepack
Indústria Técnica de Embalagens Ltda - - Gad Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Planner Corretora de Valores S
A - - Evelyn Santos Morales - - Emerson Marques da Silva - - Antônio Roberto - - Jonatas Esli de Lima - - Marlivanio Márcio dos
Santos - - José Vieira Sobrinho - - Sick Solucao Em Sensores Ltda - - Itaú Unibanco S/A. - - Lucas Calemusti Borges - - Luiz
Antônio Guedes - - Marcos Leandro - - João Raimundo de Macedo - - Dana Indústrias Ltda. - - José Oliveira César Filho - -
Square S/A - - Tamboré Alumínio Ltda. - - Engie Consultoria e Gestao de Energia Ltda e outros - Vistos. 1) Fls. 15415: Ciente.
Fls. 15535: Providencie a z. Serventia a exclusão necessária. Fls. 15549, fls. 15591/15604: Providencie a z. Serventia o cadastro
da parte e seu respectivo patrono. Fls. 15550/15551: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias, considerando a
apresentação de substabelecimento sem reserva de poderes. Fls. 15568/15569/15570: Providencia a z. Serventia as anotações
necessárias, considerando a apresentação de substabelecimento com reserva de poderes. Fls. 15572: Ciente da manifestação
da mediadora informando que as recuperandas encerraram o procedimento de mediação. Fls. 15591/15604: Ciência à
administradora judicial. 2) Fls. 15573/15590: Intimem-se a recuperandas e a administradora judicial para se manifestarem sobre
os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3) Fls. 15556/15560:
Manifestação das recuperandas solicitando o deferimento do parcelamento do saldo de outubro, novembro e dezembro/2025 em
10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir de 10/02/2025. Além disso, aduzem que: (i) considerando à autorização
da venda do maquinário, informa que dará início à alienação; (ii) os débitos fiscais no âmbito estadual foram parcelados,
enquanto os débitos nas esferas Municipal e Federal serão parcelados no primeiro trimestre deste ano; (iii) informa que está
negociando novos termos, diante das objeções apresentadas pelos credores, os quais, se foram concretizados, serão informados
nos autos; (iv) informa que a venda dos bens descritos na NF 277817 foi cancelada e os equipamentos se encontram na
empresa, por outro lado, informa que os bens relacionados na NF 277816 houve autorização expressa para alienação dos bens.
Fls. 15605/15611: Manifestação da administradora judicial informando que a inadimplência das recuperandas no que tange aos
honorários totalizou o montante de R$ 659.873,47 (seiscentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e
quarenta e sete centavos), ressaltando a preocupação quanto a dificuldade das recuperandas em arcarem com os custos
básicos do processo judicial, o que pode revelar um cenário de quebra, além de refletir a ausência de comprometimento e
seriedade na condução do processo de recuperação judicial. Fls. 15612/15616: Manifestação da administradora judicial
informando que ao realizar a diligência in loco nos estabelecimentos localizados em Diadema/SP, nas unidades Fukuichi Nakata
e Roberto Gordon, constatou a ausência de atividades. Opina pela intimação das recuperandas, em caráter de urgência, para
que prestem os esclarecimentos. Fls. 15617: E-mail encaminhado pelos trabalhadores das recuperandas ao gabinete desta
magistrada, informando a preocupação quanto à atual situação, uma vez que os compromissos anunciados pelas recuperandas
não foram cumpridos até o momento. Decido. Diante dos fatos supra mencionados, intimem-se as recuperandas para
comprovarem os pagamentos da administradora judicial e dos colaboradores, bem como prestarem os esclarecimentos no que
tange à ausência das atividades nos estabelecimentos, no prazo 48 (quarenta e oito horas), sob pena convolação em falência.
Ressalta-se que a ausência de comprovação quanto a regularidade do pagamento dos honorários da administradora judicial
ensejará a pesquisa pelo sistema Sisbajud a ser realizada nos próprios autos, em observância a economia e eficiência
processual. Int. e Dil. - ADV: VANEIDE ALEXANDRE DE SOUSA (OAB 244044/SP), AROLDO BROLL (OAB 190586/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º