Processo ativo
1002258-54.2024.8.26.0218
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Identificação
Nº Processo: 1002258-54.2024.8.26.0218
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002258-54.2024.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararapes - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Oswaldo Pires Camargo Junior - Magistrado(a) Alexandre
Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA. APOSENTAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA EC 103/19.
PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 5 ANOS NO CARGO EM QUE SE DARÁ A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. APOSENTADORIA, E NÃO NA CLASSE. DECISÃO
PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IRRESIGNAÇÃO PELA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA N° 1.207. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DE
PROCESSOS EM CURSO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DA ADI Nº 7676. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvio Cesar Regodanço (OAB: 511130/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Oswaldo Pires Camargo Junior - Magistrado(a) Alexandre
Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA. APOSENTAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA EC 103/19.
PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 5 ANOS NO CARGO EM QUE SE DARÁ A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. APOSENTADORIA, E NÃO NA CLASSE. DECISÃO
PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IRRESIGNAÇÃO PELA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA N° 1.207. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DE
PROCESSOS EM CURSO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DA ADI Nº 7676. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvio Cesar Regodanço (OAB: 511130/SP) - 16º Andar,
Sala 1607