Processo ativo
1002258-74.2025.8.26.0297
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002258-74.2025.8.26.0297
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002258-74.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Cassia Alessandra Peruqui Alonso - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento parcial ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA
PÚBLICA ESTADUAL. ESCRIVÃ DA POLÍCIA CIVIL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR
RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO
INDENIZADA. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.
0000014-33.2022.8.26.9016. R. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO
DAS FÉRIAS, O QUE NÃO FOI OBJETO DE PEDIDO, INCORRENDO EM JULGAMENTO EXTRAPETITA. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA ANULAR
PARCIALMENTE A SENTENÇA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Larissa Fernanda Artilha (OAB: 396768/SP) -
Diego Aparecido Brugnoli Balbi Dagostinho (OAB: 379883/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrida: Cassia Alessandra Peruqui Alonso - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento parcial ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA
PÚBLICA ESTADUAL. ESCRIVÃ DA POLÍCIA CIVIL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR
RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO
INDENIZADA. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.
0000014-33.2022.8.26.9016. R. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO
DAS FÉRIAS, O QUE NÃO FOI OBJETO DE PEDIDO, INCORRENDO EM JULGAMENTO EXTRAPETITA. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA ANULAR
PARCIALMENTE A SENTENÇA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Larissa Fernanda Artilha (OAB: 396768/SP) -
Diego Aparecido Brugnoli Balbi Dagostinho (OAB: 379883/SP) - Sala 2100