Processo ativo

1002259-02.2023.8.26.0177

1002259-02.2023.8.26.0177
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002259-02.2023.8.26.0177 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Embu-Guaçu - Recorrente: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Recorrido: Fernanda Santana da Silva - Vistos. Pretende a parte agravante seja
reformada decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida
pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 181. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus
fundamentos. Distribuam-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos
da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo
Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/
SP) - Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 502541/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:27
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