Processo ativo

1002265-20.2024.8.26.0356

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Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002265-20.2024.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Adriana
Aparecida Eduardo da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Lavínia - Vistos. Tendo em vista a aparente divergência entre
o Tema n. 25, indicado pela Suprema Corte, nos seguintes termos: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário
mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser
substituído por decisão jud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icial”, e o decidido nestes autos, tornem ao C. STF com as nossas homenagens. Int. - Magistrado(a)
Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Marcos Jose Rodrigues (OAB: 141916/SP) - Leonardo Scarano Zacarin (OAB: 473970/
SP) - Aliete Nakano Nagano (OAB: 161944/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:25
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