Processo ativo

1002271-33.2024.8.26.0451

1002271-33.2024.8.26.0451
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1002271-33.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Piracicaba - Recorrida: Maria Claudia Maichaki - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA -
MERENDEIRA - PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE ABONO FUNDEB DESCABIMENTO - LEI FEDERAL Nº 14.113/20, COM
ALTERAÇÕES PELA LEI FEDERAL Nº 14.276/21, QUE AMPLIOU O R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OL DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA QUE
PODERIAM SER BENEFICIÁRIOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) - AUTONOMIA MUNICIPAL PREVALENTE AUTOR(A) QUE
NÃO EXERCE FUNÇÃO DE APOIO AO ENSINO - PRECEDENTES DESTE COLEGIADO - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR
IMPROCEDENTE A AÇÃO - DESCABE SUCUMBÊNCIA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 22:19
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