Processo ativo

1002275-64.2024.8.26.0356

1002275-64.2024.8.26.0356
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002275-64.2024.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Guilherme
Hernandez - Recorrido: Prefeitura Municipal de Lavínia - Vistos. Tendo em vista a aparente divergência entre o Tema n. 25,
indicado pela Suprema Corte, nos seguintes termos: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode
ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por
decisão judicial”, e o dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idido nestes autos, tornem ao C. STF com as nossas homenagens. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria
Mathey Loureiro - Advs: Marcos Jose Rodrigues (OAB: 141916/SP) - Aliete Nakano Nagano (OAB: 161944/SP) - Leonardo
Scarano Zacarin (OAB: 473970/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:25
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