Processo ativo

1002282-56.2024.8.26.0356

1002282-56.2024.8.26.0356
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002282-56.2024.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Josilaine da
Silva Costa - Recorrido: Prefeitura Municipal de Lavínia - Vistos. Nos termos da r. decisão proferida pelo Colendo Supremo
Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.264 que fixou a tese de que “é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos
da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos legais concernentes à percepção de
adicional de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. insalubridade por servidor público”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo
1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Marcos Jose Rodrigues
(OAB: 141916/SP) - Aliete Nakano Nagano (OAB: 161944/SP) - Leonardo Scarano Zacarin (OAB: 473970/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:01
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