Processo ativo

1002283-41.2024.8.26.0356

1002283-41.2024.8.26.0356
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1002283-41.2024.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Iranilda Gomes
Cardoso dos Santos - Recorrido: Prefeitura Municipal de Lavínia - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em
conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 25 da Sistemática da Repercussão Geral, que fixou
a tese “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo
de vantagem de servi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro -
Advs: Marcos Jose Rodrigues (OAB: 141916/SP) - Aliete Nakano Nagano (OAB: 161944/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:25
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