Processo ativo

1002284-16.2017.8.26.0083

1002284-16.2017.8.26.0083
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(OAB 374257/SP)
Processo 1002284-16.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS -
Florivaldo Balthazar Camacho - Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com fulcro
no art. 332, inciso I, do CPC, e EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC. Não há
condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95,
aplicável subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Advirto que a interposição de embargos
de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará
a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o
caso. Ainda, com vistas à indução de comportamento cooperativo, ficam as partes cientes de que, em caso de impugnação à
concessão do benefício e verificada a má-fé na formulação do pleito, ficará ela sujeita à condenação ao pagamento de até o
décuplo do valor devido a título de multa, a ser revertida à Fazenda Pública (art. 100, parágrafo único, CPC). No sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária
de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à
taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência
de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES
(OAB 374257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2025
Processo 1000027-37.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Raquel Fontes
Barboza - Magazine Luiza S/A - P. 101/109. Manifeste-se a parte autora (juntada de contestação e documentos), no prazo de
quinze dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), DIOGO
DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 1000180-70.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Renan Carvalho e Camacho - Vistos, 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de
urgência reclama a presença de prova que evidencie a probabilidade do direito, além de receio de dano ou risco ao resultado
útil do processo. Na espécie, tais requisitos se encontram presentes, haja vista que o inciso XX do art. 5º da Constituição
Federal dispõe que “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Assim, não se trata, em verdade,
de inconstitucionalidade da norma que instituiu o percentual descontado, já que, espontaneamente, pode a autora fazer parte
daquele sistema destinado à saúde. No entanto, reside a conduta na ilegalidade da exigência do percentual sem a concordância
dos pagantes. Dessarte, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar imediata a cessação dos descontos referente à contribuição
para o IAMSPE. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 4. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARTA LUCIARA RODRIGUES CARVALHO (OAB 517557/SP)
ÁGUAS DE LINDÓIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 0000483-22.2023.8.26.0035 (processo principal 1001176-23.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Bancários - S.E.G.C.O. - - A.D.S.O. - E.F.B.M. - - E.F.B. - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho
a decisão agravada por seus próprios e legais fundamentos. Aguarde-se notícia da Superior Instância, sem prejuízo, por ora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:52
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