Processo ativo
1002294-48.2023.8.26.0019
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002294-48.2023.8.26.0019
Ação: de Ativos Financeiros
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
dos produtos revitalizados de forma defeituosa, além de complementação daqueles faltantes, devendo a parte autora realizar
a quitação dos valores retidos quando isso ocorrer (corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde a data em
que deviam ter sido entregues, sem juros de mora, eis que a retenção foi legítima). Condeno: [a] na ação p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rincipal, a parte ré
ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios aos causídicos da parte autora, fixados estes em 10% do
valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida (fl. 112); e [b] na denunciação, a parte
denunciada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios aos causídicos da parte ré/denunciante, fixados
estes em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
ELIZANGELA PINATTI (OAB 210569/SP), MATEUS LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 190064/SP), MÁRCIO SUHET DA
SILVA (OAB 166069/SP), MARLI LIPARI SAISI (OAB 103596/SP)
Processo 1002294-48.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine
Cristina Moreira Mobilon - B R Lima - Construções Ltda - - Ouro Negócios Imobiliários Ltda - - Breno Rodrigues Lima - - Raquel
Aline Xavier Lima - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente
procedentes os pedidos formulados, e o faço para [a] declarar rescindido o contrato celebrado entre a autora e os réus; [b]
condenar os réus à restituição de toda quantia paga, de forma solidária, corrigido monetariamente segundo os índices de
atualização da tabela prática editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso, computando-se juros
de mora de 1% ao mês desde a citação, isso até a entrada em vigor da lei 14.905/2024, momento em que incidirá a SELIC no
valor total a ser restituído à autora, compensando-se com os eventuais gastos tidos pelo réu com a confecção do contrato de
financiamento e compra e venda do terreno, o que deve ser feito em incidente de cumprimento de sentença; e [c] desconsiderar
a personalidade jurídica da sociedade Ouro Negócios Imobiliários. Por ter decaído de parte mínima do pedido a parte autora, a
parte ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor
da condenação. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), SIMONE GALO DE
SOUZA (OAB 152618/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO
(OAB 228621/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP)
Processo 1002299-46.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Galpão Tudo Em Básico Ltda - Renan
Alves dos Santos - (Com vistas ao defensor Erika Camargo Vegners: certidão de honorários disponível para impressão às
fls. 127) - ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP), ERIKA CAMARGO VEGNERS (OAB 189224/SP), PATRICIA
BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 165579/SP)
Processo 1002348-48.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio Valentim
Golucci - Banco BNP Paribas Brasil S/A - BNPP - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
julgo improcedentes os pleitos exordiais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, fixados estes em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação
à parte demandante por litigar sob o manto da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-
se. Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB
436671/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1002450-41.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - (Com vista para o exequente sobre a pesquisa junto ao CRC- JUD - fls.196/197) - ADV: BARBARA GIRARDI
(OAB 471892/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1002460-80.2023.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Mariana Alexandra da
Silva de Brito - INSTITUTO GASTRONÔMICO IGA HARTMANN & BUCCI - Ante o exposto, concedo a ordem para confirmar
a tutela provisória e determinar que o estabelecimento de ensino se abstenha de impedir a frequência das duas aulas faltantes
e a apresentação de TCC, devendo se valer dos meios cabíveis para cobrança de eventuais valores em atraso. Custas pela
parte impetrada. Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança. Em razão do resultado final deste writ, a sentença
se encontra sujeita à remessa necessária. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP), MARCOS ALEXANDRE GALHARDO DAMIÃO (OAB 229836/SP)
Processo 1002477-82.2024.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Minasmmc Consultoria e Administracao de Ativos Financeiros
Ltda - Com vista ao requerente sobre a pesquisa de endereço. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB
277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1002555-13.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Vistos. O mandado de fls.158/160 foi expedido incorretamente, uma vez que a determinação de fls.146 é para
intimação da executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento e penhora.
Refaça-se o mandado, como diligência do Juízo. - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP), BARBARA GIRARDI (OAB 471892/
SP)
Processo 1002628-87.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Vistos. Fls.246: Defiro a pesquisa por meio do sistema Prevjud, bem como a inscrição por meio do sistema
eletrônico Serasajud, desde que recolhida a taxa correspondente. - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1002636-30.2021.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - O.s Banous
Construção e Incorporação Ltda - Industria Textil Maria de Nazareth S/A - Vistos. Dê-se baixa em face da improcedência
da ação. Fls.1410/1417: Nos termos do art. 437, do CPC, diga o embargado-vencedor sobre os documentos juntados. Int. -
ADV: RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP), VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA (OAB 265526/SP), MAGDIEL
JANUARIO DA SILVA (OAB 123077/SP)
Processo 1002749-18.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cezanne Eireli-
Me - Exequente: para atendimento do pedido junte a taxa no valor de 01 UFESP. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOBRE (OAB
149477/SP)
Processo 1003155-97.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Fls.125/127: Por ora, aguarde-se as pesquisas já deferidas junto ao Infojud e Renajud. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003296-19.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Campeã Desentupidora - Com vista ao
requerente sobre a pesquisa de endereço. - ADV: EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP)
Processo 1003296-19.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Campeã Desentupidora - Vistos. Defiro
a(s) pesquisa(s) de endereço(s) junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) solicitado(s). Observe-se AJG. - ADV: EDNEI DE
OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP)
Processo 1003465-06.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais de Oliveira Faria - - Willian
Bezerra Aguillar - Tb Engenharia e Construcao Civil Ltda - Tb Engenharia e Construcao Civil Ltda - Thais de Oliveira Faria e
outro - Vistos. Fls.1049: Comprovem os autores o trânsito em julgado do v.Acórdão de fls.1050/1059. - ADV: JOSE ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos produtos revitalizados de forma defeituosa, além de complementação daqueles faltantes, devendo a parte autora realizar
a quitação dos valores retidos quando isso ocorrer (corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde a data em
que deviam ter sido entregues, sem juros de mora, eis que a retenção foi legítima). Condeno: [a] na ação p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rincipal, a parte ré
ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios aos causídicos da parte autora, fixados estes em 10% do
valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida (fl. 112); e [b] na denunciação, a parte
denunciada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios aos causídicos da parte ré/denunciante, fixados
estes em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
ELIZANGELA PINATTI (OAB 210569/SP), MATEUS LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 190064/SP), MÁRCIO SUHET DA
SILVA (OAB 166069/SP), MARLI LIPARI SAISI (OAB 103596/SP)
Processo 1002294-48.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine
Cristina Moreira Mobilon - B R Lima - Construções Ltda - - Ouro Negócios Imobiliários Ltda - - Breno Rodrigues Lima - - Raquel
Aline Xavier Lima - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente
procedentes os pedidos formulados, e o faço para [a] declarar rescindido o contrato celebrado entre a autora e os réus; [b]
condenar os réus à restituição de toda quantia paga, de forma solidária, corrigido monetariamente segundo os índices de
atualização da tabela prática editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso, computando-se juros
de mora de 1% ao mês desde a citação, isso até a entrada em vigor da lei 14.905/2024, momento em que incidirá a SELIC no
valor total a ser restituído à autora, compensando-se com os eventuais gastos tidos pelo réu com a confecção do contrato de
financiamento e compra e venda do terreno, o que deve ser feito em incidente de cumprimento de sentença; e [c] desconsiderar
a personalidade jurídica da sociedade Ouro Negócios Imobiliários. Por ter decaído de parte mínima do pedido a parte autora, a
parte ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor
da condenação. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), SIMONE GALO DE
SOUZA (OAB 152618/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO
(OAB 228621/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP)
Processo 1002299-46.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Galpão Tudo Em Básico Ltda - Renan
Alves dos Santos - (Com vistas ao defensor Erika Camargo Vegners: certidão de honorários disponível para impressão às
fls. 127) - ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP), ERIKA CAMARGO VEGNERS (OAB 189224/SP), PATRICIA
BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 165579/SP)
Processo 1002348-48.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio Valentim
Golucci - Banco BNP Paribas Brasil S/A - BNPP - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
julgo improcedentes os pleitos exordiais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, fixados estes em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação
à parte demandante por litigar sob o manto da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-
se. Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB
436671/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1002450-41.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - (Com vista para o exequente sobre a pesquisa junto ao CRC- JUD - fls.196/197) - ADV: BARBARA GIRARDI
(OAB 471892/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1002460-80.2023.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Mariana Alexandra da
Silva de Brito - INSTITUTO GASTRONÔMICO IGA HARTMANN & BUCCI - Ante o exposto, concedo a ordem para confirmar
a tutela provisória e determinar que o estabelecimento de ensino se abstenha de impedir a frequência das duas aulas faltantes
e a apresentação de TCC, devendo se valer dos meios cabíveis para cobrança de eventuais valores em atraso. Custas pela
parte impetrada. Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança. Em razão do resultado final deste writ, a sentença
se encontra sujeita à remessa necessária. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP), MARCOS ALEXANDRE GALHARDO DAMIÃO (OAB 229836/SP)
Processo 1002477-82.2024.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Minasmmc Consultoria e Administracao de Ativos Financeiros
Ltda - Com vista ao requerente sobre a pesquisa de endereço. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB
277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1002555-13.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Vistos. O mandado de fls.158/160 foi expedido incorretamente, uma vez que a determinação de fls.146 é para
intimação da executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento e penhora.
Refaça-se o mandado, como diligência do Juízo. - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP), BARBARA GIRARDI (OAB 471892/
SP)
Processo 1002628-87.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Vistos. Fls.246: Defiro a pesquisa por meio do sistema Prevjud, bem como a inscrição por meio do sistema
eletrônico Serasajud, desde que recolhida a taxa correspondente. - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1002636-30.2021.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - O.s Banous
Construção e Incorporação Ltda - Industria Textil Maria de Nazareth S/A - Vistos. Dê-se baixa em face da improcedência
da ação. Fls.1410/1417: Nos termos do art. 437, do CPC, diga o embargado-vencedor sobre os documentos juntados. Int. -
ADV: RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP), VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA (OAB 265526/SP), MAGDIEL
JANUARIO DA SILVA (OAB 123077/SP)
Processo 1002749-18.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cezanne Eireli-
Me - Exequente: para atendimento do pedido junte a taxa no valor de 01 UFESP. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOBRE (OAB
149477/SP)
Processo 1003155-97.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Fls.125/127: Por ora, aguarde-se as pesquisas já deferidas junto ao Infojud e Renajud. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003296-19.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Campeã Desentupidora - Com vista ao
requerente sobre a pesquisa de endereço. - ADV: EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP)
Processo 1003296-19.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Campeã Desentupidora - Vistos. Defiro
a(s) pesquisa(s) de endereço(s) junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) solicitado(s). Observe-se AJG. - ADV: EDNEI DE
OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP)
Processo 1003465-06.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais de Oliveira Faria - - Willian
Bezerra Aguillar - Tb Engenharia e Construcao Civil Ltda - Tb Engenharia e Construcao Civil Ltda - Thais de Oliveira Faria e
outro - Vistos. Fls.1049: Comprovem os autores o trânsito em julgado do v.Acórdão de fls.1050/1059. - ADV: JOSE ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º