Processo ativo

1002299-31.2024.8.26.0344

1002299-31.2024.8.26.0344
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1002299-31.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Marrocos Residenciais
Salé - Recorrida: Cristina Oliveira Pessine - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONDÔMINA QUE PAGA COTAS CONDOMINIAIS ATRASADAS
À MANDATÁRIA DO CONDOMÍNIO. FALTA DE REPASSE DESSE PAGAMENTO QUE NÃO PODE SER OPOSTA À CONDÔMINA
ADIMPLENTE (CC, ART. 679). EMBARAÇOS ILÍCITOS À PARTICIP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AÇÃO DELA EM ASSEMBLEIAS. DANO MORAL
CONFIGURADO. REPARAÇÃO ARBITRADA EM R$4.000,00 QUE DEVE SER MANTIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/
SP) - Rodrigo Franco Silveira Biagi (OAB: 421083/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:27
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