Processo ativo

1002303-81.2024.8.26.0372

1002303-81.2024.8.26.0372
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002303-81.2024.8.26.0372 - MONTE MOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e
OUTROS.
DECISÃO: Vistos. Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a r. sentença de
fls. 1.495/1.497, que julgou improcedente a dúvida suscitada pela Oficial e autorizou o registro do loteamento do imóvel objeto
da matrícula nº 9.347 do Registro de Imóveis e Anexos de Monte Mor. Como se pretende ato de registro em sentido estrito,
a competência para análise do recurso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interposto no caso é do Colendo Conselho Superior da Magistratura (artigo 16, IV, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e artigo 64, VI, do Decreto-Lei Complementar n.3/69). Providencie-se,
assim, redistribuição. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.:
DANIEL MARCELINO, OAB/SP 149.354.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 17:42
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