Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

1002314-96.2022.8.26.0270

1002314-96.2022.8.26.0270
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 119748/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), KARINA DONATA GARCIA (OAB 72437/RS), ABAETÉ DE PAULA
MESQUITA (OAB 129092/RJ), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1002314-96.2022.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Andreia Rolim Santos Dias - José de Jesus Vieira
Santos - - Adriana Rolim Santos - - Alessandra Rolim Santos - Vistos. Fls ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .244: Providencie a z. Serventia o desarquivamento dos
autos. Intimem-se. - ADV: SAMARA MORETTI DA COSTA MELO (OAB 330558/SP), SAMARA MORETTI DA COSTA MELO (OAB
330558/SP), SAMARA MORETTI DA COSTA MELO (OAB 330558/SP), SAMARA MORETTI DA COSTA MELO (OAB 330558/
SP)
Processo 1002332-83.2023.8.26.0270 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nilton Cesar Vicente Alves
- Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 205/209 e Decisão de fls. 259/260. Cumpra-se o V.Acórdão de fls. 205/209. Ante o
trânsito em julgado, requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do
Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento
eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item
Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento
Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, atentando que não poderá ser
esquecido o cadastramento da parte executada e seu procurador,conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de
sentença criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;
Assim, providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, pagas eventuais custas em aberto,encaminhe-se o presente ao arquivo
com a respectiva movimentação de extinção. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), THEODORICO
PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002345-82.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Soraia
Nunes Machado - Casas Itapeva Construtora Eireli - - L4 Construtora Ltda - - Roberto Ferreira de Queiroz - - Luana Aparecida
Borges Veloso - - Nicolas Ferreira Queiroz - Fls. 449/457: Trata-se de recurso de apelação interposto pelos requeridos. Diante da
redação do artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela
instância superior. Por isso, apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique
a serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do
processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades (artigo
102, §6º das NSCGJ). Na existência de mídias, decorrentes de processos digitais, deverá ser observado o Comunicado CG nº
1106/2016. Após, remetam-se os autos ao Serviço de Entrada de Autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 74845/SP), BARRICHELLO, MASSON
E VENANCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENANCIO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENANCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP),
CLAUDIO PRESTES SILVA JUNIOR (OAB 417464/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENANCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENANCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP)
Processo 1002583-38.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Fls.154: Concedo prazo de 60 dias conforme retro solicitado, devendo, neste interstício, ser
dado cumprimento a providência faltante, independentemente de nova intimação. Aguarde-se. Findo o interstício de suspensão e
independentemente de nova intimação (portanto, já intimado), em cinco dias manifeste-se a parte em termos de prosseguimento
postulando o que de direito. Não atendida a determinação do item 02, isto é, certificada a inércia da parte, cumpra-se o disposto
no artigo 485, inciso III do CPC, intimando-se pessoalmente o(a) autor(a) para que imprima regular andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002750-21.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para condenar
a requerida ao pagamento do valor de R$ 5.799,02 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e dois centavos), corrigidos
monetariamente desde o ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e com incidência de juros de mora
de 1% desde a citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do
atual Código de Processo Civil. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios em favor da parte contrária, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Cópia desta sentença,
assinada digitalmente, servirá como ofício para todos os fins. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Itapeva, 14 de março de 2025. - ADV: FELIPE DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB 354044/SP), VERONICA PACIULLO
DOMINGUES PAES (OAB 501745/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP), VALNEI APARECIDO DE
SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
Processo 1002836-65.2018.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Antonio Nebesnyj - - Marlene
de Fátima Gomes Nebesnyj - Vistos. Fls. 525: Intime-se a parte autora para atender a manifestação do CRI de fls. 526/527.
De consignar que apenas o georreferenciamento do imóvel é condição estritamente registrária. As demais determinações
devem ser cumpridas pela parte autora. O prévio registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural é necessário, conforme
disposto no Provimento 37/2015 CGJ e, ainda, em consonância com o quanto decidido no REsp nº 1.356.207. Providencie
a parte interessada, comprovando-se. Com a juntada, oficie-se ao CRI para manifestação. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída com a senha dos autos abaixo descrita, servirá como ofício, cabendo à parte interessada
o encaminhamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP),
ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP)
Processo 1002855-42.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromaia Indústria e Comércio
Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Wellington Carlos Basolini - Secme - Companhia Securitizadora
de Creditos Imobiliarios - Fls. 744: Diante da ausência de resposta, oficie-se novamente às empresas: Altere, Brazil Realty,
Brazilian Securitie, Eco, Octante, Opea, PDG, Polo Capital, Vert, Planeta e Ativos, consignando que se trata de REITERAÇÃO,
solicitando que informem a existência de créditos de titularidade do executado Wellington Carlos Basolini, CPF nº 264.639.738-
07, CNPJ nº 17.612.401/0001-03, possui ativos financeiros junto às principais securitizadoras indicadas e, se positivo, proceder
o imediato bloqueio até o limite de R$74.752,36, no prazo de 15 (quinze), sob pena de responder por crime de desobediência,
além de outras sanções cabíveis. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail: itapeva1@tjsp jus.br. Anexe-se ao ofício
cópia das solicitações de fls. 650, 654, 656/658, 660/664 e 685/686. Servirá o presente despacho por cópia digitalizada, como
OFÍCIO, e deverá ser encaminhada pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: JOÃO ANGELO SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:34
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