Processo ativo

1002318-58.2023.8.26.0510

1002318-58.2023.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, condenando o réu a pagar à autora a quantia de R$.161.976,42 corrigido
monetariamente pela tabela prática do TJSP e adicionado de juros legais a partir da citação, além das custas, despesas e
honorários que fixo em 10% sobre o valor do débito. Para análise do pedido de justiça gratuita, no praz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de 15 dias, traga o
réu (com relação à pessoa jurídica e à física) aos autos : a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos
aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato
\<https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/\> “Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)” e dos extratos bancários de
movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas
de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro;
c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua
isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site \<http://servicos.
receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp.2\> dos últimos três anos; d) caso seja
empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade
empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui
condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte seja casada em comunhão universal ou parcial
de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge, sob pena de indeferimento da gratuidade
processual. Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte. P.R.I.C. - ADV: MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1002318-58.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vincula
Indústria, Comércio de Importação e Exportação de Implantes S.a - Mediodontominas Importação e Comércio Ltda e outro
- ato(s) ordinatório(s): Fls. 127 : comprovado o recolhimento das custas finais, remetam-se os autos ao arquivo. Nada Mais. -
ADV: ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP), FREDERICO BICALHO VIEIRA MARQUES
(OAB 110541/MG), JOÃO PAULO PINHEIRO COSTA (OAB 111413/MG), JADER AUGUSTO FERREIRA DIAS (OAB 91172MG/)
Processo 1002712-80.2014.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IVETE
MARGARIDA PEREIRA RIBEIRO BALDUINO - BANCO DO BRASIL S/A - ato(s) ordinatório(s): Fls. 593/594: Manifeste-se a
parte exequente sobre a petição e depósito efetuado nos autos. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA (OAB 200874/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA
LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1003309-34.2023.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte interessada acerca da expedição do Mandado, devendo entrar em contato
diretamente com a Central de Mandados responsável, para acompanhar a diligência e prover os meios necessários ao seu
cumprimento. Nada Mais. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003412-80.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Sibipiruna - Janis Joplin Bucioli Pereira e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Diante do contido nas petições
de fls. 363 ss e 378 , aguarde-se o cumprimento integral do acordo (fls. 347). Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO BONORA
(OAB 380978/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA)
Processo 1003421-71.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Vistos. Primeiramente, retifique-se o polo passivo para constar a denominação atual da pessoa jurídica, Erico Henrique de
Amorim Machado Suplementos Ltda, CNPJ: 03.905.633/0001-37. Quanto à pessoa jurídica, uma vez que houve tentativa de
citação no endereço cadastrado junto à Jucesp, fica desde já deferida sua citação por edital, sendo desnecessária a realização
de pesquisas e tentativa de citação no endereço do atual sócio. No entanto, observada a certidão de fls. 319 ss, verifico que não
foram esgotadas as tentativas de localização em relação à avalista, pelo que, quanto a ela, por ora fica indeferida a citação por
edital. Providencie a parte autora o necessário à citação da avalista, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção em relação
a ela. Após também esgotadas as tentativas quanto à avalista e certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera
em todos os endereços constantes nos autos, fica desde já deferida, após recolhidas as custas pela parte autora, a citação dos
réus por edital (artigo 257 CPC), com prazo de trinta dias : a) providencie a serventia a confecção da minuta (TJSP, AI 2228354-
61.2016.8.26.0000) e publique-se uma única vez o edital na rede mundial de computadores, no sítio do TJSP e na plataforma de
editais do CNJ, certificando-se a publicação nos autos ; b) o edital deverá conter a advertência de que será nomeado curador
especial em caso de revelia. Decorrido o prazo fixado no edital sem manifestação, oficie-se a Defensoria para que indique
patrono para defesa dos interesses da parte requerida, ficando o mesmo nomeado como curador especial. Oportunamente,
proceda-se a intimação deste para que apresente contestação, nos termos da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP)
Processo 1004361-31.2024.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lais Fernanda Dallavia - Vistos. Fls. 211
ss : Há neste juízo diversas ações de usucapião contra a Bonsucesso Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, CNPJ/MF
50.109.412/0001-32, entre elas está o processo nº 0008204-90.2002.8.26.0510 (nº de ordem 811/2002), onde se verifica com
relação a tal pessoa que: em resposta a pesquisa Bacen-Jud, não se alcançou resultado sobre seu endereço (fls. 202); há
certidão expedida pela Fazenda Nacional informando que se encontra com seu CNPJ baixado desde 31/12/2008 por inaptidão
(artigo 54 da lei 11.941/09), não havendo informação de endereço (fls. 128); há certidão de inteiro teor expedida pelo 2º oficial de
Registro Civil de Pessoa Jurídica informando que tal sociedade está registrada no Livro A-4, às fls. 064, nº 904, em 31/03/1989;
que, até então (31/05/2017), não havia qualquer alteração contratual do instrumento contratual, o qual informa estar tanto a
Bonsucesso, quanto seus sócios Waldir Gomes de Freitas, CPF 966.323.658-34, gerente geral e administrativo, e José Natal
Rodrigues, gerente publicitário, CPF 832.340.808-44, estabelecidos e domiciliados à Avenida 15, 929, Centro, Rio Claro; que
o instrumento dispõe que ambos os sócios administrariam a sociedade, mas ao gerente geral caberia a assinatura de todos os
documentos envolvendo a área comercial, administrativa e financeira, inclusive no que diz respeito à compra-venda, saques,
depósitos, pagamentos bancários, endosso, aceite etc; que em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se
dissolveria, apurando-se os haveres do sócio falecido para pagamento, podendo, entretanto, se houver interesse dos herdeiros
do sócio falecido, ocupar o seu lugar na sociedade mediante a nomeação de um herdeiro que os represente na sociedade (fls.
148 ss); o mandado de citação dirigido à Avenida 15, 929, Centro, Rio Claro, restou infrutífero, haja vista que nem a sociedade
nem seus sócios atualmente lá estão estabelecidos ou domiciliados, e a moradora do local disse lá residir há 25 anos. Já no
processo nº 1004376-34.2017.8.26.0510, a Bonsucesso juntou procuração representada pelo Espólio de Waldir Gomes de
Freitas, por sua vez representado por Cristina Aparecida Gomes de Freitas, CPF 132.296.738-59 e RG 17.206.735-2, residente
à Rua 10 nº 20, Cianelli, Itirapina CEP 13530-000 (fl. 31), nomeada inventariante nos autos 0000277-60.2011.8.26.0283. Não
obstante o espólio não possa ser sócio, por não ter personalidade jurídica, mais adequado, para se prevenir eventual nulidade,
a citação da ré na pessoa de Cristina, a inventariante. Cite-se. Fls. 191; 193/194 e 198/199 : Cite-se por oficial de Justiça. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:16
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