Processo ativo

1002319-65.2025.8.26.0577

1002319-65.2025.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
relação ao homem médio, afastam a ocorrência de constrangimentos dessa natureza, sem nada para configurar uma relevante
situação excepcional passível de ser indenizada ou mero contexto de transitoriedade. Não ocorreu dano moral. Igualmente,
por decorrência lógica, o automóvel deve ficar com a ré loja vendedora a quem incumbe providenciar a regulariza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de
transferência e consectários incidentes sobre o veículo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para
rescindir a compra e venda firmada entre a parte autora e a ré loja por vicio oculto do veículo conforme indicado e provado nos
termos da inicial. Determino que as partes retornem a situação anterior - status quo ante. Condeno a parte ré a devolver o valor
que recebeu do preço pago R$ 78.890,00, com correção monetária pela Tabela TJSP, do desenbolso e juros legais moratórios,
a partir da citação. Vencido no essencial o réu e em maior proporção e atento ao Princípio da Causalidade, responderá a
empresa integralmente pelas custas e despesas processuais, além da verba honorária advocatícia, fixada em 10% do valor
da condenação atualizada. Oportunamente, sem correta manifestação em prosseguimento, ao arquivo com as cautelas legais.
P.R.I. - ADV: EMANUELLE GOMES FERREIRA (OAB 497383/SP), VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB 344871/SP)
Processo 1002319-65.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Ciência a parte exequente acerca do AR(s)/mandado(s)
negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, consoante artigos 830 e
835, dos Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
(arresto). Se o caso, deverá a parte providenciar a juntada da planilha de débito devidamente atualizada, bem como as custas
devidas para realização de pesquisa de ativos pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem
manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
Processo 1002692-04.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elmos Chalés da Montanha
Ltda-me - Maria Modesta Reis Alves e outros - Efetivada(s) pesquisa(s) de endereços, conforme protocolo(s) retro. Manifeste
a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, observando que:
- cabe a parte indicar todos os endereços obtidos nos pesquisas e ainda não foram diligenciados, esgotando as tentativas de
localização do requerido/executado, antes de requerer novas medidas. - havendo mais de um endereço, nos termos do Art.
1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada
mandado, de forma sucessiva. - não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte promover o recolhimento de todas
as custas devidas para expedição de cartas ou mandado. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV: ROCHELLE BRITTO TEIXEIRA
PINTO (OAB 484755/SP), ROCHELLE BRITTO TEIXEIRA PINTO (OAB 484755/SP), ROCHELLE BRITTO TEIXEIRA PINTO
(OAB 484755/SP), ELSON LEITE AMBROSIO (OAB 135548/SP), ROCHELLE BRITTO TEIXEIRA PINTO (OAB 484755/SP)
Processo 1003299-12.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose de Arimateia Alves
- - Maria do Carmo de Souza Alves - Vistos. Homologo o pedido de desistência da parte autora da presente ação para os fins
de direito e, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrência lógica, fica
revogada ordem liminar eventualmente concedida. Revoga-se, ainda ordem de constrição/bloqueio eventualmente existentes.
Oficie-se caso seja necessário. Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais. Observe-se, se
requerido, o benefício da Justiça Gratuita. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência
da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo
Civil). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), EVARISTO ANSELMO
BASTOS (OAB 81100/SP)
Processo 1004255-62.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Campo
das Tulipas - Vistos. Diante do certificado a fls. 103, desde logo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores
transferidos a fls. 81/89 em favor da parte exequente, observado o formulário de fls. 126. No mais, por ora, aguarde-se a
realização da pesquisa requerida a fls. 121 (Renajud). Int. - ADV: VERÔNICA FRIESE DE ALMEIDA PRADO (OAB 427162/SP),
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), MARIANA FERNANDES STANISCE NOGUEIRA (OAB 416435/SP)
Processo 1004278-46.2025.8.26.0068 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - P.C.F.I. -
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1004410-02.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas
para expedição de mandado (Provimento CG nº 28/2014). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004511-68.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Diante do decurso do prazo (certidão supra), manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Para a hipótese de pedido de pesquisas / penhora,
deverá o credor apresentar memória de cálculo atualizada e comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas / diligência,
observando o art. 835 do CPC. Decorridos o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo
provisório, independente de nova intimação da parte interessada. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
Processo 1004765-41.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Guilherme Evangelista da Silva -
Vistos. Ausente justificativa para a urgência, cumpra-se conforme ordem cronológica. Eventuais questões sobre andamento na
UPJ devem ser dirimitas diretamente naquele setor ou eventualmente junto ao MM Juiz Corregedor. Int. - ADV: GUILHERME
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 473761/SP)
Processo 1005859-24.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Gilza Borges da Silva -
Banco Pan S/A - Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação/embargos monitórios
e documentos. - ADV: ÉLIDA PAULA DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 524650/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1006786-87.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Roberto Fleming Gonzaga - Condomínio
Edifício Studio Uno - Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação/embargos
monitórios e documentos. - ADV: PATRÍCIA LIMA NAGANO (OAB 411698/SP), DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/SP)
Processo 1007499-62.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Parque
Tecnológico - Diante da inércia da parte devedora que, citada, não pagou nem interpôs Embargos à Execução, manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, indicando e fornecendo os meios necessários para persecução de seu crédito, devendo
apresentar planilha com cálculo atualizado. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB
135290/SP)
Processo 1007530-82.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Multa - Bruno Novaes Rezende - - Tamires dos Santos
Novaes - Joana Francisca de Carvalho - Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação/
embargos monitórios e documentos. - ADV: JOÃO LEONARDO SABINO (OAB 487949/SP), JOÃO LEONARDO SABINO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:11
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