Processo ativo

1002322-12.2024.8.26.0009

1002322-12.2024.8.26.0009
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCESSO: 1002322-12.2024.8.26.0009
CURADOR: Elenice Negri Pereira da Silva Cleunice Negri Zalac, Maria Negri Giglio, Izabel Cristina Negri, Oswaldo Negri,
Linadethe Nogueira Negri dos Santos e Lourdes Negri Teixeira
INTERDITANDO: Ruth Nogueira Negri
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1002322-12.2024.8.26.0009 para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de Ruth Nogueira Negri (RG n° 9.274.453-9 e CPF nº 112.711.818-86), por incapacidade para os atos em geral
que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado.
Nomeio-lhe curadora a autora Elenice Negri Pereira da Silva, CPF nº 083.405.418-38. Dispenso a assinatura de novo termo
de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1008410-66.2024.8.26.0009
CURADOR: Nilza Rocha Segantini
INTERDITANDO: Gabrielli Rocha Segantini
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1008410-66.2024.8.26.0009 para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de Gabrielli Rocha Segantini (RG n° 545642139 e CPF nº 510.668.568-00 ), por incapacidade para os atos em
geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado.
Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1016233-28.2023.8.26.0009
CURADOR: Joao Gomes dos Santos
INTERDITANDO: Jessica Aparecida Gomes dos Santos
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1016233-28.2023.8.26.0009 para DECRETAR
A INTERDIÇÃO de Jessica Aparecida Gomes dos Santos, pessoa com Pessoa com deficiência (RG n° 50.044.153-4 e CPF nº
227.194.958-08), por incapacidade para os atos em geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado.
Nomeio-lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1008443-56.2024.8.26.0009
CURADOR: Edson Aparecido Avilés Soffo e Daniela Soffo Tunico
INTERDITANDO: Aparecida Avilés Ocette
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1008443-56.2024.8.26.0009 para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de Aparecida Avilés Ocette (RG n° 15.635.059-2 e CPF nº 272.291.988-52 ), por incapacidade para os atos em
geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado.
Nomeio-lhes curadores os autores Edson Aparecido Avilés Soffo, CPF nº 082.506.628-06 e Daniela Soffo Tunico,CPFnº
286.447.768-86. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante
dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Observado aos curadores que qualquer negócio jurídico dependerá de autorização prévia mediante alvará judicial.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:53
Reportar