Processo ativo
1002323-66.2024.8.26.0083
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Identificação
Nº Processo: 1002323-66.2024.8.26.0083
Vara: Cível do Foro de Limeira) - Jose Roberto Gullo Filho - Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio como perito judicial
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VALÉRIA
DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 509823/SP)
Processo 1002323-66.2024.8.26.0083 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1002487-48.2014.8.26.0320
- 3ª Vara Cível do Foro de Limeira) - Jose Roberto Gullo Filho - Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio como perito judicial
o SR. JEAN AGUIAR MENDONÇA (jean.aguiarm@gmail.com). Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para
que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que
se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá
aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando
a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos,
devendo apresentar o laudo pericial de avaliação no prazo de 30 dias Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública
solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze
dias, se manifestem sobre o resultado. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 1002363-48.2024.8.26.0083 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.H.S.S.
- - H.S.S. - Vistos. Fls. 01/31. Tratando-se de cumprimento de sentença, este deve ser apresentado como incidente processual
e distribuído por dependência aos autos da ação de conhecimento que originou o titulo judicial que agora se pretende executar,
nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, incorreta a sua distribuição como demanda
autônoma e livre. A hipótese de distribuição livre de feitos de cumprimento de sentença somente é possível quando o título
não tiver origem nesta Comarca. Assim, proceda o exequente ao novo peticionamento eletrônico intermediário, observando-se
que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado (Comunicado CG nº 438/2016), atentando-se que deverá ser
instruído pelo parte Exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença e acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando
se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Após, nos termos do art. 1289, NSCGJ, providencie,
o Distribuidor o cancelamento destes autos. Int. - ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO MILANEZ (OAB 508283/SP), JOSÉ VITOR
DE CASTRO MILANEZ (OAB 508283/SP)
Processo 1002369-55.2024.8.26.0083 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.S. - Vistos. Fl. 38. Considerando que não houve
manifestação do membro do Parquet quanto ao pedido de desistência da ação formulado pela parte Requerente, renove-se vista
ao Ministério Público. Na sequência, voltem conclusos. Int. - ADV: MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP)
Processo 1002377-32.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maura Pedroso Fontes - Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: DIRCEU VINÍCIUS DOS
SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP), RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP)
Processo 1002378-17.2024.8.26.0083 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.S.A.F. - Vistos, 1. Fls. 01/27. Diante
da ausência de sinais de riqueza, defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Defiro a tramitaçãoprioritária, nos termos do
Estatuto doIdoso. Anote-se. 3. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o(a) requerente
E.A.S.A.F. como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a) B.V.A. Serve a presente como termo de curador provisório,
sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura. 4. Deixo de designar, por ora, interrogatório
judicial, aguardando-se o resultado do ato citatório. 5. A perícia médica para avaliação da capacidade da interditanda será
oportunamente designada, preferencialmente após a instrução processual. 6. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça
descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido
é de 05 (cinco) dias contados da juntada do mandado de citação aos autos, caso positivo. Em caso de ser infrutífera a citação
por força das condições pessoais do interditando, devidamente constatadas pelo Oficial de Justiça, oficie-se à OAB local para
nomeação de Curador Especial a atuar no interesse do interditando, cujo prazo para impugnação será igualmente de cinco dias,
a contar da nomeação nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002379-02.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Edelso Pereira Panchieri
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RONALDO MOLLES
(OAB 303805/SP), DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP)
Processo 1002380-84.2024.8.26.0083 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João Batista Rocha Paula
- Vistos. Providencie, a parte autora, em 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290, CPC). Com o recolhimento, tornem-se os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB
282734/SP)
Processo 1002380-84.2024.8.26.0083 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João Batista Rocha Paula
- Vistos. 1) Defiro a tramitação prioritária. Anote-se. 2) Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de
aluguéis com pedido de liminar para desocupação do imóvel. Alega a parte autora que firmou contrato escrito de locação com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VALÉRIA
DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 509823/SP)
Processo 1002323-66.2024.8.26.0083 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1002487-48.2014.8.26.0320
- 3ª Vara Cível do Foro de Limeira) - Jose Roberto Gullo Filho - Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio como perito judicial
o SR. JEAN AGUIAR MENDONÇA (jean.aguiarm@gmail.com). Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para
que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que
se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá
aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando
a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos,
devendo apresentar o laudo pericial de avaliação no prazo de 30 dias Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública
solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze
dias, se manifestem sobre o resultado. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 1002363-48.2024.8.26.0083 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.H.S.S.
- - H.S.S. - Vistos. Fls. 01/31. Tratando-se de cumprimento de sentença, este deve ser apresentado como incidente processual
e distribuído por dependência aos autos da ação de conhecimento que originou o titulo judicial que agora se pretende executar,
nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, incorreta a sua distribuição como demanda
autônoma e livre. A hipótese de distribuição livre de feitos de cumprimento de sentença somente é possível quando o título
não tiver origem nesta Comarca. Assim, proceda o exequente ao novo peticionamento eletrônico intermediário, observando-se
que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado (Comunicado CG nº 438/2016), atentando-se que deverá ser
instruído pelo parte Exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença e acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando
se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Após, nos termos do art. 1289, NSCGJ, providencie,
o Distribuidor o cancelamento destes autos. Int. - ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO MILANEZ (OAB 508283/SP), JOSÉ VITOR
DE CASTRO MILANEZ (OAB 508283/SP)
Processo 1002369-55.2024.8.26.0083 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.S. - Vistos. Fl. 38. Considerando que não houve
manifestação do membro do Parquet quanto ao pedido de desistência da ação formulado pela parte Requerente, renove-se vista
ao Ministério Público. Na sequência, voltem conclusos. Int. - ADV: MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP)
Processo 1002377-32.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maura Pedroso Fontes - Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: DIRCEU VINÍCIUS DOS
SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP), RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP)
Processo 1002378-17.2024.8.26.0083 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.S.A.F. - Vistos, 1. Fls. 01/27. Diante
da ausência de sinais de riqueza, defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Defiro a tramitaçãoprioritária, nos termos do
Estatuto doIdoso. Anote-se. 3. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o(a) requerente
E.A.S.A.F. como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a) B.V.A. Serve a presente como termo de curador provisório,
sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura. 4. Deixo de designar, por ora, interrogatório
judicial, aguardando-se o resultado do ato citatório. 5. A perícia médica para avaliação da capacidade da interditanda será
oportunamente designada, preferencialmente após a instrução processual. 6. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça
descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido
é de 05 (cinco) dias contados da juntada do mandado de citação aos autos, caso positivo. Em caso de ser infrutífera a citação
por força das condições pessoais do interditando, devidamente constatadas pelo Oficial de Justiça, oficie-se à OAB local para
nomeação de Curador Especial a atuar no interesse do interditando, cujo prazo para impugnação será igualmente de cinco dias,
a contar da nomeação nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002379-02.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Edelso Pereira Panchieri
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RONALDO MOLLES
(OAB 303805/SP), DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP)
Processo 1002380-84.2024.8.26.0083 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João Batista Rocha Paula
- Vistos. Providencie, a parte autora, em 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290, CPC). Com o recolhimento, tornem-se os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB
282734/SP)
Processo 1002380-84.2024.8.26.0083 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João Batista Rocha Paula
- Vistos. 1) Defiro a tramitação prioritária. Anote-se. 2) Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de
aluguéis com pedido de liminar para desocupação do imóvel. Alega a parte autora que firmou contrato escrito de locação com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º