Processo ativo

1002324-69.2024.8.26.0368

1002324-69.2024.8.26.0368
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002324-69.2024.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: Maria Joana Golfeto
de Freitas - Recorrido: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Considerando que
a questão quanto a ocorrência ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por
associação à qual a parte não está vinculada restou afetada ao rito dos recursos repetitivos, ante a controvérsia estabelecida
nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos nº 1005196-98.2024.8.26.0322, cujo julgamento ainda está pendente, tendo sido determinado o sobrestamento do
processamento de todos os feitos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, fica SUSPENSO o
julgamento do presente recurso, até decisão final da questão pela Turma Especial Privado I e publicação do acórdão paradigma do
tema repetitivo (Tema 59), cabendo às partes noticiar o seu desfecho. Aguarde-se. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio
Recursal - Advs: Marcos Henrique de Pádua Amorim (OAB: 464306/SP) - Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 23:03
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