Processo ativo
1002326-29.2024.8.26.0242
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Identificação
Nº Processo: 1002326-29.2024.8.26.0242
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
querendo, ingresse no feito. Após apresentadas as informações, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no
prazo de 10 (dez) dias. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes e também o que estabelece ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Capítulo VII da
NSCGJ. Cumpra-se, com urgência, por Oficial de Justiça de Plantão. Intime-se. - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE
(OAB 406261/SP)
Processo 1002326-29.2024.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.F. - Dessa forma, presentes os requisitos
exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PLEITEADA e, com isso,
CONCEDO A CURATELA PROVISORIA da interditanda ERICA BARBOSA BERNARDES FERREIRA à requerente MARLENE
BARBOSA FERREIRA, para que a represente onde for preciso, limitada ao exercício de direitos de natureza patrimonial e
negocial. Lavre-se o respectivo termo e, após, intime-se a autora, por meio de seu patrono, para imprimir e colher a assinatura
da curadora no referido termo e proceder sua juntada aos autos. Antes de determinar a citação e de designar audiência de
entrevista, determino que seja expedido mandado de constatação, a fim de que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a)
da diligência certifique sobre o estado físico atual da interditanda, descrevendo, especialmente, sobre a capacidade de
comunicação e locomoção dela. Via digitalmente assinada do presente despacho servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de
Justiça responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes e também o que estabelece Capítulo
VII da NSCGJ. Vindo o mandado, voltem os autos conclusos para decisão, oportunidade em que será avaliada a viabilidade da
audiência de entrevista. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP)
Processo 1002326-29.2024.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.F. - Para expedição de mandado de
constatação, deverá a autora providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV:
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP)
Processo 1002364-85.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, c/c o artigo 1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da
causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN, Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496,
III, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao
pagamento de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI
(OAB 299449/SP)
Processo 1002604-74.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1002614-21.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1002821-20.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 1002882-75.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1003231-78.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1003450-91.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 1003709-86.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
querendo, ingresse no feito. Após apresentadas as informações, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no
prazo de 10 (dez) dias. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes e também o que estabelece ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Capítulo VII da
NSCGJ. Cumpra-se, com urgência, por Oficial de Justiça de Plantão. Intime-se. - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE
(OAB 406261/SP)
Processo 1002326-29.2024.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.F. - Dessa forma, presentes os requisitos
exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PLEITEADA e, com isso,
CONCEDO A CURATELA PROVISORIA da interditanda ERICA BARBOSA BERNARDES FERREIRA à requerente MARLENE
BARBOSA FERREIRA, para que a represente onde for preciso, limitada ao exercício de direitos de natureza patrimonial e
negocial. Lavre-se o respectivo termo e, após, intime-se a autora, por meio de seu patrono, para imprimir e colher a assinatura
da curadora no referido termo e proceder sua juntada aos autos. Antes de determinar a citação e de designar audiência de
entrevista, determino que seja expedido mandado de constatação, a fim de que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a)
da diligência certifique sobre o estado físico atual da interditanda, descrevendo, especialmente, sobre a capacidade de
comunicação e locomoção dela. Via digitalmente assinada do presente despacho servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de
Justiça responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes e também o que estabelece Capítulo
VII da NSCGJ. Vindo o mandado, voltem os autos conclusos para decisão, oportunidade em que será avaliada a viabilidade da
audiência de entrevista. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP)
Processo 1002326-29.2024.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.F. - Para expedição de mandado de
constatação, deverá a autora providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV:
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP)
Processo 1002364-85.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, c/c o artigo 1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da
causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN, Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496,
III, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao
pagamento de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI
(OAB 299449/SP)
Processo 1002604-74.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1002614-21.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1002821-20.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 1002882-75.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1003231-78.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1003450-91.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 1003709-86.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º