Processo ativo
1002332-37.2024.8.26.0177
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Identificação
Nº Processo: 1002332-37.2024.8.26.0177
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002332-37.2024.8.26.0177/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Embu-Guaçu - Embargante:
PRR Consultoria Ltda - Embargado: Victor Moreira de Oliveira e outro - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE NÃO PROSPERA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO ESTÃO CONDICIONADOS À APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ISENÇÃO
DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS QUE ABRANGE APENAS A LITIGÂNCIA EM 1ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INSTÂNCIA. ENTENDIMENTO DO
ENUNCIADO 96 DO FONAJE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Monica Silveira Nunes de Arruda Leme (OAB: 205708/
SP) - Ivan Ferreira da Cruz (OAB: 251733/SP) - Marcio Elias Cezero da Silva Filho (OAB: 423986/SP) - 16º Andar, Sala 1607
PRR Consultoria Ltda - Embargado: Victor Moreira de Oliveira e outro - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE NÃO PROSPERA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO ESTÃO CONDICIONADOS À APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ISENÇÃO
DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS QUE ABRANGE APENAS A LITIGÂNCIA EM 1ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INSTÂNCIA. ENTENDIMENTO DO
ENUNCIADO 96 DO FONAJE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Monica Silveira Nunes de Arruda Leme (OAB: 205708/
SP) - Ivan Ferreira da Cruz (OAB: 251733/SP) - Marcio Elias Cezero da Silva Filho (OAB: 423986/SP) - 16º Andar, Sala 1607