Processo ativo
1002336-31.2024.8.26.0450
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002336-31.2024.8.26.0450
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002336-31.2024.8.26.0450 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracaia - Apelante: Adriana Maurano - Apelado:
Oficiala de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracaia - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Não
conheceram do recurso de apelação, v u. - EMENTA: DIREITO REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. HIPOTECA JUDICIAL
E CARTA DE ARREMATAÇÃO. DESCRIÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO IMPRECISA DO IMÓVEL NA MATRÍCULA. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DE
TRÂNSITO EM JULGADO OU COMPROVAÇÃO DE DECURSO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA ALIENAÇÃO FORÇADA.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE
MANTEVE RECUSA AO REGISTRO DE HIPOTECA JUDICIAL E DE CARTA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DEVIDO À FALTA
DE DESCRIÇÃO PRECISA NO REGISTRO E À AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO OU COMPROVAÇÃO
DE DECURSO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA ALIENAÇÃO FORÇADA. ALEGAÇÃO DE QUE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracaia - Apelante: Adriana Maurano - Apelado:
Oficiala de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracaia - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Não
conheceram do recurso de apelação, v u. - EMENTA: DIREITO REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. HIPOTECA JUDICIAL
E CARTA DE ARREMATAÇÃO. DESCRIÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO IMPRECISA DO IMÓVEL NA MATRÍCULA. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DE
TRÂNSITO EM JULGADO OU COMPROVAÇÃO DE DECURSO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA ALIENAÇÃO FORÇADA.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE
MANTEVE RECUSA AO REGISTRO DE HIPOTECA JUDICIAL E DE CARTA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DEVIDO À FALTA
DE DESCRIÇÃO PRECISA NO REGISTRO E À AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO OU COMPROVAÇÃO
DE DECURSO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA ALIENAÇÃO FORÇADA. ALEGAÇÃO DE QUE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º