Processo ativo
1002337-81.2025.8.26.0320
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Identificação
Nº Processo: 1002337-81.2025.8.26.0320
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002337-81.2025.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Neoenergia Elektro
(Elektro Redes S.a) - Recorrido: Fábio Henrique Pejon - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NA REDE QUE CAUSOU DANOS
A APARELHOS ELETROELETRÔNICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA NÃO AFASTADA POR
CAUSA EXCLUDENTE. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE DEMONSTRAM OS DANOS E A R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELAÇÃO DE CAUSALIDADE
COM A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO
INOMINADO DA RÉ NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Adriano
Greve (OAB: 211900/SP) - 16º Andar, Sala 1607
(Elektro Redes S.a) - Recorrido: Fábio Henrique Pejon - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NA REDE QUE CAUSOU DANOS
A APARELHOS ELETROELETRÔNICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA NÃO AFASTADA POR
CAUSA EXCLUDENTE. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE DEMONSTRAM OS DANOS E A R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELAÇÃO DE CAUSALIDADE
COM A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO
INOMINADO DA RÉ NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Adriano
Greve (OAB: 211900/SP) - 16º Andar, Sala 1607