Processo ativo
1002341-64.2023.8.26.0587
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Identificação
Nº Processo: 1002341-64.2023.8.26.0587
Vara: Cível, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Kirschner,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002341-64.2023.8.26.0587
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Kirschner,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALMIR STANO, CPF 10725375833, com endereço à Rua Rio Bonito, 1173, Pari, CEP 03023-000, São
Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Lilian Gonçalves Hirata Stano, alegando em
síntese: que foi casada com o requerido, que da união nasceu uma filha, que atualmente conta com 31 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anos de idade e que
por incompatibilidade, a convivência tornou-se inviável, culminando na separação. Alega, ainda, que o casal não constituiu
patrimônio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao,
aos 15 de janeiro de 2025.
SEGUNDA VARA DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO
Fórum de São Sebastião - Comarca de São Sebastião
JUIZA: HELENA BENTO BOSENBECKER
Faz Saber a Paulo Cesar dos Santos,CPF 140.332.848-00, que o Associação dos Proprietários do Promontório de Maresias,
ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$ 193.724,43 (04/2024), referente às taxas e
contribuições da fração, com benfeitorias, Quadra 05, Lote 05, matrícula 17.271, no interior do Loteamento autor, bem como
as que se vencerem no curso do presente processo, custas, honorários e demais cominações. Estando o executado em local
ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o ?quantum? reclamado,
acrescido de juros e correção monetária, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total do débito atualizado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Kirschner,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALMIR STANO, CPF 10725375833, com endereço à Rua Rio Bonito, 1173, Pari, CEP 03023-000, São
Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Lilian Gonçalves Hirata Stano, alegando em
síntese: que foi casada com o requerido, que da união nasceu uma filha, que atualmente conta com 31 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anos de idade e que
por incompatibilidade, a convivência tornou-se inviável, culminando na separação. Alega, ainda, que o casal não constituiu
patrimônio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao,
aos 15 de janeiro de 2025.
SEGUNDA VARA DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO
Fórum de São Sebastião - Comarca de São Sebastião
JUIZA: HELENA BENTO BOSENBECKER
Faz Saber a Paulo Cesar dos Santos,CPF 140.332.848-00, que o Associação dos Proprietários do Promontório de Maresias,
ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$ 193.724,43 (04/2024), referente às taxas e
contribuições da fração, com benfeitorias, Quadra 05, Lote 05, matrícula 17.271, no interior do Loteamento autor, bem como
as que se vencerem no curso do presente processo, custas, honorários e demais cominações. Estando o executado em local
ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o ?quantum? reclamado,
acrescido de juros e correção monetária, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total do débito atualizado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º