Processo ativo
1002345-95.2024.8.26.0125
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Identificação
Nº Processo: 1002345-95.2024.8.26.0125
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002345-95.2024.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Beatriz Possato - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires -
Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
PROFESSORA - ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO AOS PROFESSORES PARA SUPRIR DIFERENÇA ENTRE O VALOR
DO SALÁRIO-BASE E DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11.738/08) - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA
- INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (SEXTA-PARTE) - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA GDE - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (SEXTA-PARTE) - GDE QUE SE
TRATA DE VERBA EVENTUAL E CONDICIONADA A CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE
INCLUSÃO NOS ADICIONAIS TEMPORAIS POR TER SUBSTITUÍDO A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL
(GDPI) E POR TEREM MESMA NATUREZA, CABÍVEL A APLICAÇÃO DO PUIL N.º 0000375-21.2017.8.26.9050 - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA ALTERADA PARA PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Beatriz Possato - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires -
Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
PROFESSORA - ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO AOS PROFESSORES PARA SUPRIR DIFERENÇA ENTRE O VALOR
DO SALÁRIO-BASE E DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11.738/08) - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA
- INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (SEXTA-PARTE) - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA GDE - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (SEXTA-PARTE) - GDE QUE SE
TRATA DE VERBA EVENTUAL E CONDICIONADA A CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE
INCLUSÃO NOS ADICIONAIS TEMPORAIS POR TER SUBSTITUÍDO A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL
(GDPI) E POR TEREM MESMA NATUREZA, CABÍVEL A APLICAÇÃO DO PUIL N.º 0000375-21.2017.8.26.9050 - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA ALTERADA PARA PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º