Processo ativo

1002354-75.2024.8.26.0022

1002354-75.2024.8.26.0022
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Juízo no seguinte e-mail: (amparojec@tjsp.jus.br). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. -
ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002354-75.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Souza & Souza Academia de
Atividades Físicas Ltda Me - Vistos. Fls. 63/64: Manife ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ste-se o exequente. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB
324374/SP)
Processo 1002679-50.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silmara
Cristina Paulino - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico - -
Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Hospital e Maternidade Celso Pierro - Vistos. Fls. 69: defiro. Concedo prazo
de 10 dias. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI
(OAB 340947/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP),
ALAN BORELA (OAB 488763/SP)
Processo 1002893-41.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.d.c. Lopes Calçados Me.
- Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
GABRIELA BORTOLOTTI (OAB 471361/SP), UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP)
Processo 1002897-78.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Fernando Saragiotto - Ministério
Apostólico da Restauração Igreja Mar - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento.
Não houve qualquer obscuridade, omissão ou contradição. A decisão é clara e aborda suficientemente todas as questões
suscitadas pelo embargante. A questão impugnada é tipicamente de mérito, devendo ser objeto de matéria recursal. Portanto, se
vê que a irresignação da parte embargante, na verdade, atine à própria questão de fundo decidida, para cuja modificação mister
se faz a interposição de recurso à instância superior, pois já esgotada a prestação jurisdicional afeta a este juízo. Mantenho,
pois, a sentença tal como lançada. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), RAISSA OLIANI ORTIZ DE CAMPOS
(OAB 382877/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP)
Processo 1002946-56.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Evandro Miranda
Costa - Vistos. Fls. 111: determino à Secretaria de Saúde do Município de Amparo providências para informar a este Juízo
se o(a) requerido(a) acima especificado(a) encontra-se cadastrado(a) no CADSUS WEB Cadastro Único de Saúde e, em
caso positivo, indique seu atual endereço. Após a disponibilização deste expediente nos autos do processo, intime-se o(a)
interessado(a) de que deverá acessar o respectivo documento através do sistema informatizado, procedendo a sua impressão;
devendo, ainda, comprovar o protocolo ou a entrega do ofício a seu destino em 10 dias. Friso, ademais, que os órgãos/empresas
destinatários deverão encaminhar a(s) resposta(s) a este Juízo no seguinte e-mail: (amparojec@tjsp.jus.br) ou no endereço do
cabeçalho. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA
LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002953-14.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Juliana de Moraes Dias - Vistos. Fls. 229/230: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 dias, sobre termos
de extinção. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO LEME SILVEIRA (OAB 336450/SP)
Processo 1002993-93.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Fernando Saragiotto - Ministério
Apostólico da Restauração Igreja Mar - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas nego-lhes
provimento. Não houve qualquer obscuridade, omissão ou contradição. A decisão é clara e aborda suficientemente todas as
questões suscitadas pelo embargante. A questão impugnada é tipicamente de mérito, devendo ser objeto de matéria recursal.
Portanto, se vê que a irresignação da parte embargante, na verdade, atine à própria questão de fundo decidida, para cuja
modificação mister se faz a interposição de recurso à instância superior, pois já esgotada a prestação jurisdicional afeta a este
juízo. Mantenho, pois, a sentença tal como lançada. Int. - ADV: GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB 420918/SP), VICENTE ORTIZ
DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), RAISSA OLIANI ORTIZ DE CAMPOS (OAB 382877/SP)
Processo 1003142-89.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gmo Odontologia Ltda - Vistos.
Inobstante a certidão de inércia de fls. 45, fica novamente intimada a exequente, para que apresente a planilha atualizada do
débito. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora. No silêncio, tornem os autos conclusos para
extinção, pela inércia. Int. - ADV: ISABELLA RIBEIRO IANNACONI (OAB 416747/SP)
Processo 1003175-79.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Rodrigo César Costa da Silva - Vistos Diante da(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, fica o(a) requerente
intimado(a) de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no prazo de 30 dias, devendo a parte autora
observar rigorosamente as orientações contidas no Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG n. 1789/2017, Parte I, item
1, relativamente a forma correta de se proceder ao peticionamento eletrônico de requerimento de cumprimento de sentença.
Decorrido tal prazo, arquive-se os autos. Int. - ADV: ARTHUR DIRCEU DA SILVA CARRARA (OAB 491292/SP)
Processo 1003283-11.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário
- Eduarda Maria Mantovani Bergo - Vistos Diante da(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, fica o(a) requerente
intimado(a) de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no prazo de 30 dias, devendo a parte autora
observar rigorosamente as orientações contidas no Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG n. 1789/2017, Parte I, item
1, relativamente a forma correta de se proceder ao peticionamento eletrônico de requerimento de cumprimento de sentença.
Decorrido tal prazo, arquive-se os autos. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1003390-31.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Energia Elétrica - Ivan José
da Silva Filho - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado retro, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. - ADV: KATIA MUNHOZ DE AVILA (OAB 295020/SP)
Processo 1003623-52.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amparo Comercio Varejista
de Calcados & Conf Ltda - Vistos. Defiro a penhora do veículo constante a fls. 93, conforme requerido pelo(a) exequente. Para
tanto, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Providencie a Serventia inserção, via RENAJUD, de restrição consistente
em bloqueio de transferência. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de penhora e avaliação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1003630-44.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amparo Comercio Varejista de
Calcados & Conf Ltda - Vistos Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem
este Juizado, dou por prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95). No mais, tendo
em vista a garantia parcial do Juízo, com o bloqueio de R$193,60 (fls. 49/50), proceda a serventia a rotina necessária para a
transferência do valor bloqueado para conta judicial. Assim, determino que a parte executada seja intimada para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-a de que a não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:07
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