Processo ativo
1002357-48.2020.8.26.0223
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Identificação
Nº Processo: 1002357-48.2020.8.26.0223
Vara: Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: a serem pagos pela executada em 10% (dez por ce *** a serem pagos pela executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, montante que será
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002357-48.2020.8.26.0223
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ricardo Fernandes Pimenta Justo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) KAQUERIN LEWIN DE AKAY, Brasileiro, Casado, Ajudante Geral, RG 37209316, CPF 371.510.658-17,
com endereço à Rua Doutor Carlos Nerhing, Nº 733, Loja,Jardim Helena Maria, CEP 11431-090, Guaruja - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título extrajudicial por parte de Itaú Unibanco S/A, alegando em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. síntese: Na data de
11/10/19, as partes celebraram Cédula de Crédito (Cédula de Crédito) sob o nº 30420-56302870, no valor total de R$ 34.309,60,
com pagamento por meio de 48 parcelas mensais e consecutivas. Tendo como objetivo a compra do veículo FORD/Modelo:
FUSION 25, ano 2011, cor PRETA, placaNZY6672, porém ocorre que a executada, não cumpriu com as obrigações das parcelas
assumidas, deixando de efetuar o pagamento da parcela nº 2, com vencimento em 11/12/19,acarretando, consequentemente, o
vencimento antecipado de toda a sua dívida, que, atualizada até a data 10/03/20 (doc. demonstrativo de débito), resulta no valor
total, líquido e certo, de R$ 36.516,55. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de três dias, que fluirá após o prazo deste edital,
efetue o pagamento da dívida, ou, em quinze dias, requeira o pagamento de forma parcelada ou ofereça embargos, fixando os
honorários de advogado a serem pagos pela executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, montante que será
reduzido pela metade, em caso de integral pagamento do débito no prazo estabelecido. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERIDA POR AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A CONTRA THYAGO DE ARAUJO SOUSA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ricardo Fernandes Pimenta Justo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) KAQUERIN LEWIN DE AKAY, Brasileiro, Casado, Ajudante Geral, RG 37209316, CPF 371.510.658-17,
com endereço à Rua Doutor Carlos Nerhing, Nº 733, Loja,Jardim Helena Maria, CEP 11431-090, Guaruja - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título extrajudicial por parte de Itaú Unibanco S/A, alegando em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. síntese: Na data de
11/10/19, as partes celebraram Cédula de Crédito (Cédula de Crédito) sob o nº 30420-56302870, no valor total de R$ 34.309,60,
com pagamento por meio de 48 parcelas mensais e consecutivas. Tendo como objetivo a compra do veículo FORD/Modelo:
FUSION 25, ano 2011, cor PRETA, placaNZY6672, porém ocorre que a executada, não cumpriu com as obrigações das parcelas
assumidas, deixando de efetuar o pagamento da parcela nº 2, com vencimento em 11/12/19,acarretando, consequentemente, o
vencimento antecipado de toda a sua dívida, que, atualizada até a data 10/03/20 (doc. demonstrativo de débito), resulta no valor
total, líquido e certo, de R$ 36.516,55. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de três dias, que fluirá após o prazo deste edital,
efetue o pagamento da dívida, ou, em quinze dias, requeira o pagamento de forma parcelada ou ofereça embargos, fixando os
honorários de advogado a serem pagos pela executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, montante que será
reduzido pela metade, em caso de integral pagamento do débito no prazo estabelecido. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERIDA POR AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A CONTRA THYAGO DE ARAUJO SOUSA, PROCESSO