Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1002362-09.2024.8.26.0101
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Identificação
Nº Processo: 1002362-09.2024.8.26.0101
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002362-09.2024.8.26.0101
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s eventuais interessados incertos ou desconhecidos nos autos, que por este Juízo tramita uma ação de
Inventário movida por Ivana de Almeida e Outros, face ao falecimento de IVAN APARECIDO DE ALMEIDA, tendo deixado
herdeiros e bens a inventariar, sem testamento. Às fls. 97, foi determinada a expedição de EDITAL, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para ciência aos eventuais
interessados incertos ou desconhecidos nos autos, dos atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil)
e para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as
citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do
inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo
Civil). Ficam advertidos que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a
citação para todos os atos do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 10 de
fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004206-
62.2022.8.26.0101
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aaos EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, DESCONHECIDOS/INDETERMINADOS e eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Benedito Lourenço Filho ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando um imóvel urbano designado por lote 17 B da Quadra 01, da Rua Azaléias, 83 17B situada no bairro Capivari II,
Município de Jambeiro, Comarca e circunscrição de Caçapava/SP, descrita e caracterizada na matrícula 25.397, ora renumerada
para 79.942 do cartório de registro de imóveis da cidade de Caçapava/SP, sendo o referido imóvel cadastrado na prefeitura
municipal da cidade de Jambeiro/SP, sob a inscrição n° 2736.17.03.019.000, com uma área total de 4.704,67 m² (metros
quadrados), alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 09 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1006682-
15.2018.8.26.0101
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s eventuais interessados incertos ou desconhecidos nos autos, que por este Juízo tramita uma ação de
Inventário movida por Ivana de Almeida e Outros, face ao falecimento de IVAN APARECIDO DE ALMEIDA, tendo deixado
herdeiros e bens a inventariar, sem testamento. Às fls. 97, foi determinada a expedição de EDITAL, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para ciência aos eventuais
interessados incertos ou desconhecidos nos autos, dos atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil)
e para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as
citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do
inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo
Civil). Ficam advertidos que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a
citação para todos os atos do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 10 de
fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004206-
62.2022.8.26.0101
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aaos EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, DESCONHECIDOS/INDETERMINADOS e eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Benedito Lourenço Filho ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando um imóvel urbano designado por lote 17 B da Quadra 01, da Rua Azaléias, 83 17B situada no bairro Capivari II,
Município de Jambeiro, Comarca e circunscrição de Caçapava/SP, descrita e caracterizada na matrícula 25.397, ora renumerada
para 79.942 do cartório de registro de imóveis da cidade de Caçapava/SP, sendo o referido imóvel cadastrado na prefeitura
municipal da cidade de Jambeiro/SP, sob a inscrição n° 2736.17.03.019.000, com uma área total de 4.704,67 m² (metros
quadrados), alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 09 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1006682-
15.2018.8.26.0101
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º