Processo ativo
1002363-74.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1002363-74.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova
ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. Servirá a
presente decisão assinada digitalmente como mandado, atentando-se para as regras prevista no art. 212, parágrafos 1º e 2º e ,
252 ambos do CPC. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1002363-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Roger Idalgo Catalini -
Artesanal Vidro Box e Espelho Eirelli - Epp - Vistos. Proceda a serventia a anotação da(s) testemunha(s) junto ao SAJ. Em
prosseguimento, considerando o requerimento formulado pelas partes, a coleta da prova oral dar-se-á através da ferramenta
Microsoft Teams, que possibilita a realização de audiência virtual por videoconferência. Assim sendo, designo audiência
virtual para o dia 01 de abril de 2025 às 15 horas e 30 minutos. Observem as partes que o manual de capacitação completo
sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598379548797. Ficam os advogados advertidos para cientificarem suas testemunhas sobre
a necessidade de portarem documento pessoal de identificação para participação da audiência, competindo ainda aos seus
respectivos patronos promoverem as intimações necessárias, nos termos do art. 455, do CPC, ressalvadas apenas as hipóteses
previstas no § 4º do artigo supracitado, quando demonstradas pelas partes, cujo processamento deverá ser feito pela serventia.
Deverão os advogados, ainda, promoverem as intimações de seus constituintes sobre o dia e hora agendados. No mesmo
sentido, caberá à parte que requereu o depoimento pessoal da parte adversa promover a respectiva intimação, comprovando-
se nos autos, sob pena de preclusão. Anoto que o link para participação na audiência será oportunamente encaminhado aos
e-mails informados. Intime-se. - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), PAULO ROBERTO DE CASTRO
LACERDA (OAB 175659/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 1002396-93.2025.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - J. P. F. Leme Serviços
Contábeis Me - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA -
SICOOB COCRED - VISTOS. Certifique-se na execução n. 1011297-55.2022.8.26.0506, o ajuizamento destes embargos de
terceiro. Cadastre-se os procuradores da parte embargada. Postula o terceiro embargante, a título de tutela de urgência, a
suspensão do bloqueio que incide sobre o veículo CHEVROLET ONIX 1.4 LT, ano fabricação e modelo 2018/2019, cor Prata,
placas FCJ 1489, RENAVAM 01163518686, do ESPÓLIO DE SIRLEY MOREIRA LEME, determinada nos autos da execução
acima mencionada. Afirma o requerente que adquiriu o bem no ano de 2020, mediante a autorização nos autos do inventário
(págs. 36), quando ainda não ajuizada a correlata execução. Em exame aos elementos apresentados, temos que estão ausentes
os requisitos legais, os quais, nesta fase inicial do processo, ensejariam a mitigação do contraditório. Isso porque, além de não
demostrado o risco ao resultado útil do processo ou dano irreparável, caso não concedida a medida de urgência, a probabilidade
do direito também se mostra fragilizada, diante da garantia de alienação fiduciária em favor da embargada, conforme registrada
no documento do veículo em discussão (pág. 29). Portanto, indefiro a tutela de urgência. No mais recebo os embargos para
discussão, e determino a citação da parte embargada para contestar em 15 dias (artigo 679, do CPC), consignando-se que,
não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte embargante (artigo 344, do CPC). A
citação da parte embargada, dar-se-á na pela imprensa oficial, na pessoa de seu procurador constituído na ação principal. Caso
não tenha constituído procurador, cite-se pessoalmente (artigo 677, §3º, do CPC). Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), ALEXANDRE
SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP)
Processo 1002418-25.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Palácio Imperial - Marina Gabriele de Oliveira Prudencio - Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel de propriedade
do(a) executado(a) Marina Gabriele de Oliveira Prudencio, descrito na matrícula nº 189.850 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis local, indicado pelo(a) exequente às págs. 201. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP
753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema
on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja
enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica,
desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da
constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Tendo em vista que a ré está representada por Defensor
Público, a intimação da penhora deverá ocorrer pessoalmente por via de MANDADO, servindo a presente para tal. Devedora:
Marina Gabriele De Oliveira Prudencio, brasileira, solteira, barista, portadora do RG: 54.667.731-9 SSP/SP, inscrita no CPF
nº 498.805.178-14 Endereço: rua Coronel Camisão, 1596, bairro Monte Alegre, Cep 14051-050, nesta. Se a parte executada
estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de
separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Para fins de avaliação, deverá comprovar
a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros
anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871, IV do CPC. Servirá a presente, assinada
digitalmente como OFÍCIO ao credor fiduciário Caixa Econômica Federal, para notificação da penhora e prestar informes quanto
ao contrato de financiamento (valores pagos, saldo devedor etc...) A parte interessada providenciará a impressão e remessa da
presente, instruindo-a com cópia do pedido e demais peças pertinentes, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo
de 05 (cinco) dias. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. Servirá a presente como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova
ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. Servirá a
presente decisão assinada digitalmente como mandado, atentando-se para as regras prevista no art. 212, parágrafos 1º e 2º e ,
252 ambos do CPC. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1002363-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Roger Idalgo Catalini -
Artesanal Vidro Box e Espelho Eirelli - Epp - Vistos. Proceda a serventia a anotação da(s) testemunha(s) junto ao SAJ. Em
prosseguimento, considerando o requerimento formulado pelas partes, a coleta da prova oral dar-se-á através da ferramenta
Microsoft Teams, que possibilita a realização de audiência virtual por videoconferência. Assim sendo, designo audiência
virtual para o dia 01 de abril de 2025 às 15 horas e 30 minutos. Observem as partes que o manual de capacitação completo
sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598379548797. Ficam os advogados advertidos para cientificarem suas testemunhas sobre
a necessidade de portarem documento pessoal de identificação para participação da audiência, competindo ainda aos seus
respectivos patronos promoverem as intimações necessárias, nos termos do art. 455, do CPC, ressalvadas apenas as hipóteses
previstas no § 4º do artigo supracitado, quando demonstradas pelas partes, cujo processamento deverá ser feito pela serventia.
Deverão os advogados, ainda, promoverem as intimações de seus constituintes sobre o dia e hora agendados. No mesmo
sentido, caberá à parte que requereu o depoimento pessoal da parte adversa promover a respectiva intimação, comprovando-
se nos autos, sob pena de preclusão. Anoto que o link para participação na audiência será oportunamente encaminhado aos
e-mails informados. Intime-se. - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), PAULO ROBERTO DE CASTRO
LACERDA (OAB 175659/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 1002396-93.2025.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - J. P. F. Leme Serviços
Contábeis Me - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA -
SICOOB COCRED - VISTOS. Certifique-se na execução n. 1011297-55.2022.8.26.0506, o ajuizamento destes embargos de
terceiro. Cadastre-se os procuradores da parte embargada. Postula o terceiro embargante, a título de tutela de urgência, a
suspensão do bloqueio que incide sobre o veículo CHEVROLET ONIX 1.4 LT, ano fabricação e modelo 2018/2019, cor Prata,
placas FCJ 1489, RENAVAM 01163518686, do ESPÓLIO DE SIRLEY MOREIRA LEME, determinada nos autos da execução
acima mencionada. Afirma o requerente que adquiriu o bem no ano de 2020, mediante a autorização nos autos do inventário
(págs. 36), quando ainda não ajuizada a correlata execução. Em exame aos elementos apresentados, temos que estão ausentes
os requisitos legais, os quais, nesta fase inicial do processo, ensejariam a mitigação do contraditório. Isso porque, além de não
demostrado o risco ao resultado útil do processo ou dano irreparável, caso não concedida a medida de urgência, a probabilidade
do direito também se mostra fragilizada, diante da garantia de alienação fiduciária em favor da embargada, conforme registrada
no documento do veículo em discussão (pág. 29). Portanto, indefiro a tutela de urgência. No mais recebo os embargos para
discussão, e determino a citação da parte embargada para contestar em 15 dias (artigo 679, do CPC), consignando-se que,
não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte embargante (artigo 344, do CPC). A
citação da parte embargada, dar-se-á na pela imprensa oficial, na pessoa de seu procurador constituído na ação principal. Caso
não tenha constituído procurador, cite-se pessoalmente (artigo 677, §3º, do CPC). Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), ALEXANDRE
SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP)
Processo 1002418-25.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Palácio Imperial - Marina Gabriele de Oliveira Prudencio - Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel de propriedade
do(a) executado(a) Marina Gabriele de Oliveira Prudencio, descrito na matrícula nº 189.850 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis local, indicado pelo(a) exequente às págs. 201. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP
753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema
on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja
enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica,
desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da
constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Tendo em vista que a ré está representada por Defensor
Público, a intimação da penhora deverá ocorrer pessoalmente por via de MANDADO, servindo a presente para tal. Devedora:
Marina Gabriele De Oliveira Prudencio, brasileira, solteira, barista, portadora do RG: 54.667.731-9 SSP/SP, inscrita no CPF
nº 498.805.178-14 Endereço: rua Coronel Camisão, 1596, bairro Monte Alegre, Cep 14051-050, nesta. Se a parte executada
estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de
separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Para fins de avaliação, deverá comprovar
a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros
anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871, IV do CPC. Servirá a presente, assinada
digitalmente como OFÍCIO ao credor fiduciário Caixa Econômica Federal, para notificação da penhora e prestar informes quanto
ao contrato de financiamento (valores pagos, saldo devedor etc...) A parte interessada providenciará a impressão e remessa da
presente, instruindo-a com cópia do pedido e demais peças pertinentes, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo
de 05 (cinco) dias. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. Servirá a presente como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º