Processo ativo

1002369-46.2022.8.26.0238

1002369-46.2022.8.26.0238
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 24/01/2019; Data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter
sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente
para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tenha efetivamente tomado
ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4. A possibilidade da carta
de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no §
2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega
do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do
referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5. Recurso especial provido.” (REsp n.
1.840.466/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 22/6/2020) Assim, indefiro
o pedido de fls. 56/57, nos termos em que formalizado. Portanto, expeça-se mandado de citação para o endereço de fls. 55,
devendo a parte requerente, em 30 dias, antecipar a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 111,06. I. - ADV: ANA PAULA
ORSOLIN (OAB 217833/SP), SILVIO DONATO SCAGLIUSI (OAB 90851/SP)
Processo 1002369-46.2022.8.26.0238 - Guarda de Família - Guarda - B.M.S.S. - - N.S.J. - G.F.J. - Certidões de honorários
expedidas e disponibilizadas no sistema com assinatura digital, para impressão pela parte interessada por seus próprios meios.
- ADV: DANILO DE LIMA ALMEIDA COSTA (OAB 257864/SP), LETÍCIA APARECIDA DOS SANTOS GODINHO (OAB 421600/
SP), LETÍCIA APARECIDA DOS SANTOS GODINHO (OAB 421600/SP)
Processo 1002396-58.2024.8.26.0238 - Inventário - Sucessões - Dimas Donizete Gonçalves - Vistos. - Inviável o seguimento
deste processo haja vista a composição do espólio, o qual é composto por bens oriundos de heranças pendentes de inventário
judicial. Assim, defiro a suspensão deste feito pelo prazo inicial de 180 dias (fls. 110). Sem prejuízo, providencie a Serventia
o apensamento destes autos ao processo nº 1001124-68.2020.8.26.0238. Durante o prazo concedido, deverá o inventariante
juntar as matrículas faltantes dos imóveis, as certidões negativas de débitos tributários (ITR e IPTU) e os certificados de registro
dos veículos (CRV/DUT). Anote-se que o monte-mor não está consolidado de modo que, por ora, fica adiada a apresentação da
certidão de homologação do pagamento do ITCMD. Registre-se, desde já, que em razão da sucessão de heranças o presente
inventário tem o seu seguimento condicionado à conclusão dos inventários precedentes, cito os processos nrs. 1001124-
68.2020.8.26.0238 e 0004469-40.2012.8.26.0238. Observe-se. I. - ADV: LUIZ GUSTAVO SANTIAGO VAZ (OAB 153652/SP)
Processo 1002442-52.2021.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 169-173: Defiro o pedido de investigação patrimonial do(s) executado(s) através do sistema SNIPER. Determino,
desde logo, que havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. serventia cadastrá-los como documentos
sigilosos, a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo (art. 921, III do CPC). Fl. 179: Providencie-se oó necessário mediante sistema SERASAJUD. Int. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002454-37.2019.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistos, Indefiro a busca pelo sistema CCS, porque
a ferramenta foi criada para apurar movimentações financeiras irregulares, auxiliando investigações e ações destinadas a
combater a criminalidade, fatos não configurados no caso concreto. Neste sentido: VOTO Nº 27552 EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. Solicitação de pesquisas pelos sistemas SIMBA Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras (para quebra
de sigilo bancário de empresas e sócios), CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), COAF (Conselho de
Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg. Impossibilidade. Mecanismos voltados à prevenção e repressão de crimes, e não
à localização de bens penhoráveis, ou à apuração de eventual fraude contra credores. Precedentes deste Tribunal. Decisão
reformada nesse ponto. Penhora de faturamento e exibição de livros contábeis e notas fiscais. Falta de interesse recursal.
Decisão agravada que não apreciou tais requerimentos. Recurso não conhecido nesse ponto. Recurso conhecido em parte
e provido na parte conhecida.( TJSP; Agravo de Instrumento 2188634-19.2018.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo;
Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2019; Data
de Registro: 24/01/2019). Defiro o pedido de investigação patrimonial do(s) executado(s) através do sistema SNIPER. Havendo
respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. serventia cadastrá-los como documentos sigilosos, a fim de que
sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Em caso de ausência de requerimento executivo
por prazo superior a 5 (cinco) dias , remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, III do CPC). Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1002474-28.2019.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rolim de
Freitas Administradora de Imóveis Ltda - Vistos Trata-se de embargos de declaração (fls. 677/678), opostos pela Embargante,
contra a decisão de fls. 672, aduzindo erro material. Contrarrazões às fls. 686. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo
os embargos de declaração, já que ofertados no prazo legal. No mérito, eles merecem acolhimento. Vislumbro o erro material
reclamado na decisão de modo que acolho os embargos de declaração fazendo constar da decisão como correto o que segue:
“Diante da reiterada inércia do perito, que deixou de se manifestar em diversas oportunidades, excepcionalmente, e em última
oportunidade, intime-se o perito, por meio do telefone cadastrado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os
esclarecimentos acerca do parecer parcialmente divergente às fls. 640/643, bem como apresente o laudo definitivo.” Ante o
exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar erro material, passando a decisão de fls. 672 a ter a redação acima
exposta, permanecendo no mais inalterada. Intimem-se. - ADV: FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP)
Processo 1002486-37.2022.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos. Fl. 169:
Anote-se o patrono constituído. Intime-se a cessionária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o competente Termo de
Cessão, com vistas à regularização de sua representação nos autos. No mesmo prazo, manifeste-se quanto ao prosseguimento
do feito. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP)
Processo 1002490-16.2018.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação - Elisa Kirchner Marchiori - Vistos. Ante a certidão
retro, revejo a decisão de fl. 556, desconsiderando a determinação de expedição do mandado. Fl. 562: Dê-se ciência à parte
autora acerca da expedição das duas modalidades de documentos para registro, esclarecendo, ainda, que a carta de adjudicação
expedida consta senha de acesso aos autos para visualização pelo Oficial do Registro de Imóveis das peças necessárias,
dispensando a anexação de cópias. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CINTHIA CRISTINA
FERREIRA MANZOLLA (OAB 343695/SP), CINTHIA CRISTINA FERREIRA MANZOLLA (OAB 343695/SP), CINTHIA CRISTINA
FERREIRA MANZOLLA (OAB 343695/SP), CINTHIA CRISTINA FERREIRA MANZOLLA (OAB 343695/SP)
Processo 1002524-78.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Cjk Produtos Agricolas -
Rotaexata Software Ltda - Vistos. Considerando-se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da
conciliação, determino a remessa dos autos ao CEJUSC desta Comarca para designação de data para realização de audiência
conciliatória. As partes serão intimadas na pessoa de seus advogados, ficando ainda advertidas que o não comparecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:36
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