Processo ativo

1002370-71.2024.8.26.0008

1002370-71.2024.8.26.0008
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1002370-71.2024.8.26.0008.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a).
Tarcisa de Melo Silva Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de PAULINO DAS NEVES, CPF 08463395872, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gocial e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Wagner das Neves. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo nº:
1045276-10.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela
Curador (Ativo):
Eliane Brollo Arueira da Silva - CPF: 325.863.808-00, RG: 44.201.757
Requerido:
Samuel Felix da Silva - CPF: 06421190820, RG: 17.409.169-2
Juíza de Direito: Dra. Marilia Carvalho Ferreira de Castro
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para DECRETAR a INTERDIÇÃO de SAMUEL FELIX DA SILVA , RG.
17.409.169 SSP/SP, CPF 064.211.908-20, filho de Carlos Félix da Silva e Clarice Pereira da Silva, nascido em 08/11/1966,
casado, natural de São Paulo-SP, com domicílio na Rua João Artoni, nº 170, Apto. 22 ? Condomínio Vale dos Pássaros, Edifício
Florianópolis, Jardim Testae, Município de Guarulhos - SP, Cep. 07130-510 , com registro de casamento junto ao 38º Cartório
de Registro Civil da Vila Matilde- São Paulo ? SP, matrícula nº 113233 01 55 2003 2 00088 203 0026251 - 90, considerando-o
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial de modo geral, nos termos do artigo
4º, inciso III do Código Civil, nomeando-lhe CURADORA a sua esposa ELIANE BROLLO ARUEIRA DA SILVA, RG. 44.201.757
SSP/SP, CPF 325.863.808-00, casada, com domicílio no mesmo endereço do interdito, sob compromisso.
Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como
edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial
de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso.
Serve, ainda, esta sentença como mandado e ofício para registro da interdição nos Cartórios de Registros Civil e de
Imóveis competentes (bem imóvel as fls. 65/71), acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser
providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que os Srs. Oficiais das
Unidades de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Imóveis competentes procedam ao seu cumprimento, constando que as
partes são beneficiárias da gratuidade judicial.
Considerando que não houve a assinatura de termo de compromisso nos autos quando do deferimento da curatela provisória,
transitada esta sentença em julgado, intime-se a Curadora para prestar compromisso, bem como expeça-se certidão de curatela
definitiva.
Em razão da presumida idoneidade da curadora, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela, nos
termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do Código Civil.
Fica a curadora, ainda, dispensada da especialização da hipoteca legal e da prestação de contas, eis que o beneficio
previdenciário recebido pelo requerido (fls. 20/26) será empregado exclusivamente para sua sobrevivência.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 755 do Estatuto Adjetivo Civil.
Sem custas ante a gratuidade processual concedida as fls. 84.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:50
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