Processo ativo
1002374-05.2021.8.26.0238
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Identificação
Nº Processo: 1002374-05.2021.8.26.0238
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1002374-05.2021.8.26.0238.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de São Paulo, Dr(a). ACAUA MULLER FERREIRA
TIRAPANI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/09/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de TOSHITSUGU SHIMODA, rg w067627-0-permanente, CPF 79457754891, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Eri Shimoda, RG 5.157.214-X, CPF 032.545.608-92. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibiuna, aos 22 de abril de 2025.
IGARAPAVA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002099-
10.2022.8.26.0242, em que figura como requerentes Jurandir de Jesus Alves dos Santos e Outra.- O MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara, do Foro de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos Sucessores dos Titulares do Domínio Espólio de Maurílio Candido de Siqueira e Espólio de Lúcia Gales Siqueira,
na pessoa de seu sucessor Roberto (cert. óbito fls.
13/14); Espólio de Cláudio Donizete Gales (óbito fls. 17), representado por Alexandre da Silva Gales e Leandro da Silva
Gales; a confrontante Rita de Cássia B. De Oliveira, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Jurandir de Jesus e esposa Eni Barbosa Santos, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando obter o título de proprietários do imóvel situado na Rua Fioravante Bordon, nº 282, fundos Jardim Guanabara
Igarapava-SP., alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Igarapava, aos 17 de junho de 2025.
ITANHAÉM
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003444-
31.2025.8.26.0266
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, AUSENTES E EVENTUAIS INTERESSADOS, réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que JOSÉ FELIX DA SILVA CPF
00246478888 ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando parte do lote de terreno nº 29 da quadra 46, do loteamento denominado
Vila Suarão-Jardim Magalhães, no município de Itanhaém/SP, medindo 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) de frente
para a rua José Manoel Lorenzo Leiro (antiga rua oito); 19,55 m do lado direito, confinando com o lote 28, do compromissário
Panamericana empreendimentos e administração ltda; 19,94 m do lado esquerdo confinando com o remanescente do mesmo
lote 29 pte, que se encontra em seu nome, mas na posse de Josefa Vieira dos Santos e 7,51 m nos fundos, confinando com
partes dos lotes 4 e 5, de propriedade de prefeitura municipal de Itanhaém, encerrando a área de 148,00 m², alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1006365-
94.2024.8.26.0266
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de São Paulo, Dr(a). ACAUA MULLER FERREIRA
TIRAPANI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/09/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de TOSHITSUGU SHIMODA, rg w067627-0-permanente, CPF 79457754891, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Eri Shimoda, RG 5.157.214-X, CPF 032.545.608-92. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibiuna, aos 22 de abril de 2025.
IGARAPAVA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002099-
10.2022.8.26.0242, em que figura como requerentes Jurandir de Jesus Alves dos Santos e Outra.- O MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara, do Foro de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos Sucessores dos Titulares do Domínio Espólio de Maurílio Candido de Siqueira e Espólio de Lúcia Gales Siqueira,
na pessoa de seu sucessor Roberto (cert. óbito fls.
13/14); Espólio de Cláudio Donizete Gales (óbito fls. 17), representado por Alexandre da Silva Gales e Leandro da Silva
Gales; a confrontante Rita de Cássia B. De Oliveira, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Jurandir de Jesus e esposa Eni Barbosa Santos, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando obter o título de proprietários do imóvel situado na Rua Fioravante Bordon, nº 282, fundos Jardim Guanabara
Igarapava-SP., alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Igarapava, aos 17 de junho de 2025.
ITANHAÉM
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003444-
31.2025.8.26.0266
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, AUSENTES E EVENTUAIS INTERESSADOS, réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que JOSÉ FELIX DA SILVA CPF
00246478888 ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando parte do lote de terreno nº 29 da quadra 46, do loteamento denominado
Vila Suarão-Jardim Magalhães, no município de Itanhaém/SP, medindo 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) de frente
para a rua José Manoel Lorenzo Leiro (antiga rua oito); 19,55 m do lado direito, confinando com o lote 28, do compromissário
Panamericana empreendimentos e administração ltda; 19,94 m do lado esquerdo confinando com o remanescente do mesmo
lote 29 pte, que se encontra em seu nome, mas na posse de Josefa Vieira dos Santos e 7,51 m nos fundos, confinando com
partes dos lotes 4 e 5, de propriedade de prefeitura municipal de Itanhaém, encerrando a área de 148,00 m², alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1006365-
94.2024.8.26.0266
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º