Processo ativo
1002380-79.2024.8.26.0408
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Identificação
Nº Processo: 1002380-79.2024.8.26.0408
Vara: Cível, do Foro de Ourinhos, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1002380-79.2024.8.26.0408. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Ourinhos, Estado de São
Paulo, Dr(a). ALESSANDRA MENDES SPALDING, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/12/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELA DE ANDRADE,
CPF 31101287802, declarando-a relativamente incapaz para exercer, pessoalmente, TODOS os atos da vida civil, inclusive
casar, exercer direitos sexuais e reproduti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos, conservar sua fertilidade,
exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e a à adoção, como adotante, de votar e ser votado, por prazo indeterminado, e
nomeio-lhe curadora definitiva Sueli Lopes Daniel, sua genitora, que ficará incumbida de proporcionar à interditada o tratamento
médico adequado, gerir seus negócios e, se requisitada, prestar contas de sua administração ao Juízo, nos termos do artigo 84,
parágrafo 4º da Lei 13.146/15. Lavre-se o competente termo, observando-se que o expediente deverá ser impresso diretamente
no portal eletrônico do ESAJ e, posteriormente, ser juntada aos autos cópia assinada digitalizada no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, ante a sua idoneidade. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 14 de julho de
2025. (1) - ADV: LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP)
Processo 1003069-26.2024.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Paula da Silva Tiburcio - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Celso Tiburcio, REQUERIDO POR Ana
Paula da Silva Tiburcio - PROCESSO
Paulo, Dr(a). ALESSANDRA MENDES SPALDING, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/12/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELA DE ANDRADE,
CPF 31101287802, declarando-a relativamente incapaz para exercer, pessoalmente, TODOS os atos da vida civil, inclusive
casar, exercer direitos sexuais e reproduti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos, conservar sua fertilidade,
exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e a à adoção, como adotante, de votar e ser votado, por prazo indeterminado, e
nomeio-lhe curadora definitiva Sueli Lopes Daniel, sua genitora, que ficará incumbida de proporcionar à interditada o tratamento
médico adequado, gerir seus negócios e, se requisitada, prestar contas de sua administração ao Juízo, nos termos do artigo 84,
parágrafo 4º da Lei 13.146/15. Lavre-se o competente termo, observando-se que o expediente deverá ser impresso diretamente
no portal eletrônico do ESAJ e, posteriormente, ser juntada aos autos cópia assinada digitalizada no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, ante a sua idoneidade. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 14 de julho de
2025. (1) - ADV: LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP)
Processo 1003069-26.2024.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Paula da Silva Tiburcio - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Celso Tiburcio, REQUERIDO POR Ana
Paula da Silva Tiburcio - PROCESSO