Processo ativo

1002381-30.2023.8.26.0269

1002381-30.2023.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002381-30.2023.8.26.0269 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr.
Elias Junior de Aguiar Bezerra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos herdeiros da antiga proprietária Sra. LUZIA MARIA DA
CONCEIÇÃO (também conhecida como Luzia Maria Gregório ou Luzia Gregório Vieira), Lourdes, Neuza, Luiza, Angélica e
Marcelo, que os autores BENEDITO PAULO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.067.066-SSP/SP e
inscrito no CPF/MF sob o nº 555.370. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 308-53, e sua esposa, EVA CESAR DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG
nº 24.396.983-1-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 105.890.608-99, ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando o domínio
do imóvel localizado no Bairro da Chapada Grande, denominado Sitio Esperança, neste município, objeto de parte da matrícula
nº 1.126 do Registro de Imóveis de Itapetininga/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 30 dias, apresentem contestações, conforme seguinte decisão: “Vistos. Citem-se os confinantes, aqueles em cujo nome
estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver, e, por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem como a
Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de portal eletrônico. Intimem-se através do portal eletrônico as fazendas públicas
da União e do Estado, para que manifestem eventual interesse na causa. A citação por carta com aviso de recebimento poderá
se dar somente em relação aqueles que figuram como proprietários no registro imobiliário, devendo a citação dos confinantes
(artigo 246, § 3º, do CPC) ser efetivada por mandado. Providencie a serventia a expedição da minuta do edital, que deverá
conter o resumo do pedido inicial, descrição do imóvel usucapiendo e a transcrição integral desta decisão, publicando-o no
DJe. Int.” Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapetininga, aos 02 de abril de 2025. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL
VIEIRA (OAB 314944/SP)
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:09
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