Processo ativo

1002387-16.2024.8.26.0491

1002387-16.2024.8.26.0491
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002387-16.2024.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Maria Aparecida
Vasconcelos Alves - Recorrido: Aapb– Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Magistrado(a) Marcos Blank
Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS PARTES - DESCABIMENTO
- RECURSO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS, POIS OS DESCONTOS NÃO
COMPROMETERAM SIGNIFICATIVAMENTE A SUBSISTÊNCIA DA AUTORA - DESCONTO ÍNFIMO (R$ 28,24) - RECURSO
DA REQUERIDA - TRATANDO-SE DE DESCONTOS POSTERIORES A 30/03/2021, NÃO SE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO
DE MÁ-FÉ SUBJETIVA PARA QUE A RESTITUIÇÃO OCORRA NA FORMA DOBRADA, BASTANDO A MÁ-FÉ OBJETIVA,
PRESENTE NA HIPÓTESE - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO STJ NO EARESP Nº 676.608/RS -
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Danilo Augusto da Silva (OAB: 323623/SP) - Dimitry Lima Paiva (OAB: 481707/SP) - Álvaro César Bezerra e Silva Freitas
(OAB: 40538/CE) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:56
Reportar