Processo ativo
1002392-86.2023.8.26.0260
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Identificação
Nº Processo: 1002392-86.2023.8.26.0260
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à
Ação: Industria e Comercio S A - - Ana Cláudia da Silva
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1002392-86.2023.8.26.0260 (apensado ao processo 1030388-78.2023.8.26.0577) - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - Lfp Representação e Comércio de Alimentos Ltda - - Rmp Promotores de Vendas - - Frigo Dias Alimentos Eireli -
Cabezón Administração Judicial Eireli - Domingos Fernando Refinetti - BANCO BRADESCO S/A - - BRF S/A - Brasil Food ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s S/A -
- Frigo Dias Alimentos Eireli e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Ingram Micro Brasil Ltda - - Laticínios Santa Lúcia
Ltda - CLARO S/A - - Coopavel - Cooperativa Agroindustrial e outro - Banco do Brasil S/A - Caixa Econômica Federal - - Bluesoft
Consultoria Em Informatica Ltda - - Cooperativa Central Aurora Alimentos - - Totvs S/A - - Sicoob Unimais Mantiqueira - - Banco
Safra S/A - - Limborço & Gomes Sociedade de Advogados - - Febe S.R.L. - - Lactojara Industria e Comercio de Laticinios Ltda - -
Bem Brasil Alimentos S/A - - Banco Ourinvest S/A - - Trans Albuquerque - - Marfrig Global Foods S.a - - Orange Bowl Distribuidora
de Alimentos Ltda - - Confina Alimentos Industrial Ltda - - Allfood Importacao Industria e Comercio S A - - Ana Cláudia da Silva
- - Laticínios Friolack Ltda e outro - Febe S.R.L. - - Itaú Unibanco S/A. - - Castrolanda - Cooperativa Agroindustrial Ltda. - -
Totvs S/A (totvs) e outro - Vistos. 1. Fls.3897/3907: Não há que se falar em avaliação do aditivo ao plano de Recuperação
Judicial pela Administradora Judicial, visto que a competência para medida é conferida de modo soberano aos Credores, que
avaliarão a pertinência do instrumento em Assembleia constituída. 2. Fls.3987/3992: Trata-se de pedido manejado pela credora
BRF S.A requerendo a sua habilitação para participação na Assembleia Geral de Credores agendada para 04/02/2025 em
2ª convocação,alegando que os documentos representativos apresentados (procuração e substabelecimento) possuem os
requisitos necessários ao seu reconhecimento. Em que pese as alegações deduzidas, verifico que a procuração, ainda que
lavrada em cartório, não outorga de forma específica os poderes para participação no conclave, não sendo possível presumi-los
pelo substabelecimento informado, posto que este se origina efetivamente do primeiro, estando portanto vinculado à redação
do instrumento de origem, impossibilitando inovação e ampliação de seus termos. Ademais, ainda que a Lei 11.011/2005, com
redação determinada pela Lei 14.112/20, em seu art.37, §4º, não seja expressa sobre necessidade de outorga de poderes
específicos, o edital de convocação dos credores (fls.3761/3763) é claro nesse sentido. Logo, a fim de garantir paridade no
tratamento dos credores e a segurança jurídica necessária ao procedimento, INDEFIRO a participação da credora BRF S.A
na Assembleia Geral de Credores, com 2ª convocação marcada para 04/02/2025, com as procurações e substabelecimentos
apresentados. Todavia, diante da proximidade da Assembleia e no intuito de possibilitar sua participação ao conclave, fica
facultado ao credor suprir a pendência, apresentando procuração com poderes específicos, nos moldes requeridos pelo edital
de fls.3761/3763 diretamente à Administradora Judicial 3. Fls.3908: Comunicam as recuperandas a interposição de Impugnação
a relação de credores (autos sob o n° 1000195-90.2025.8.26.0260), alegando inconsistências entre os seus cálculos e os
apresentados pela Administradora Judicial que remontam a quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), pugnando
pela suspensão da Assembleia Geral de Credores até que o impasse seja analisado. O pedido não deve prosperar. Conforme
ilustrado no escorreito relatório de fls.3998/4004, não há supedâneo legal que sustente a suspensão requerida. O edital com
a relação de credores do Art.7º, §2 da Lei. 11.101/05 foi publicado em 14/06/2024 (fls.2995 e 2997), de certo que em muito já
ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da impugnação,o que por si já torna o pleito prejudicado. Somado
a isso, o art.40 da Lei. 11.101/05 é claro ao dispor pela impossibilidade de suspensão ou adiamento em razão da pendência
acerca de existência, quantificação ou classificação dos crédito, cabendo a aplicação do referido dispositivo legal à hipótese
em questão. Não obstante, não vislumbro qualquer prejuízo na manutenção do conclave para o dia 04/02/2025, visto que, nos
termos do art. 39, da LREF na deliberação deverá ser considerado o quadro geral de credores (art. 18) ou, na sua ausência,
a relação de credores do artigo 7º, §2º, da LREF, está última já disponibilizada nos autos. No mais, ainda que a recuperanda
sustente prejuízos decorrentes da realização da Assembleia, verifica-se generalidade em suas alegações, por não haver sequer
indícios concretos dos potenciais efeitos negativos. Por outro lado, nada impede que as recuperandas requeiram a suspensão
do conclave, no momento de sua instauração, oportunidade em que o tema deverá ser apreciado e deliberado pelos credores
presentes, os quais possuem a competência soberana para deliberar acerca da questão. 4. 4025/4119: Ciência a recuperanda
e aos demais credores quanto ao relatório mensal de atividades do período acumulado de dezembro de 2023 a dezembro de
2024. 5. Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. - ADV: MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP),
MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), MARINALDA APARECIDA
SILVA (OAB 278612/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB
46095/SP), JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), TADEU AUGUSTO
GUIRRO (OAB 64421/PR), EDISLAINE APARECIDA GALINDO (OAB 92308/PR), NAIANE REBORDAN MARTINS (OAB 491537/
SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), RAUL AVELINO FRANCISCO JUNIOR (OAB 64309/PR),
RAUL AVELINO FRANCISCO JUNIOR (OAB 64309/PR), FERNANDO KALFELZ JUNIOR (OAB 90792/RS), ANDRÉ FELIPE
SCHMIDT DE SOUZA (OAB 79580/PR), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB
142246/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/
SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP), JULIANA
CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP),
MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP),
CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), DARCI NADAL
(OAB 30731/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOSÉ AUGUSTO DE MILITE (OAB 205761/SP), WESLEY
DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), CRYSTIAN HELIO DELBONI AUN (OAB 217952/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP), JOSE LUIS LEITE VIEIRA (OAB
243502/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP),
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Foro Especializado da 4ª RAJ e da 10ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à
Arbitragem da 4ª RAJ e da 10ª RAJ
1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da
4ª RAJ e da 10ª RAJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1002392-86.2023.8.26.0260 (apensado ao processo 1030388-78.2023.8.26.0577) - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - Lfp Representação e Comércio de Alimentos Ltda - - Rmp Promotores de Vendas - - Frigo Dias Alimentos Eireli -
Cabezón Administração Judicial Eireli - Domingos Fernando Refinetti - BANCO BRADESCO S/A - - BRF S/A - Brasil Food ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s S/A -
- Frigo Dias Alimentos Eireli e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Ingram Micro Brasil Ltda - - Laticínios Santa Lúcia
Ltda - CLARO S/A - - Coopavel - Cooperativa Agroindustrial e outro - Banco do Brasil S/A - Caixa Econômica Federal - - Bluesoft
Consultoria Em Informatica Ltda - - Cooperativa Central Aurora Alimentos - - Totvs S/A - - Sicoob Unimais Mantiqueira - - Banco
Safra S/A - - Limborço & Gomes Sociedade de Advogados - - Febe S.R.L. - - Lactojara Industria e Comercio de Laticinios Ltda - -
Bem Brasil Alimentos S/A - - Banco Ourinvest S/A - - Trans Albuquerque - - Marfrig Global Foods S.a - - Orange Bowl Distribuidora
de Alimentos Ltda - - Confina Alimentos Industrial Ltda - - Allfood Importacao Industria e Comercio S A - - Ana Cláudia da Silva
- - Laticínios Friolack Ltda e outro - Febe S.R.L. - - Itaú Unibanco S/A. - - Castrolanda - Cooperativa Agroindustrial Ltda. - -
Totvs S/A (totvs) e outro - Vistos. 1. Fls.3897/3907: Não há que se falar em avaliação do aditivo ao plano de Recuperação
Judicial pela Administradora Judicial, visto que a competência para medida é conferida de modo soberano aos Credores, que
avaliarão a pertinência do instrumento em Assembleia constituída. 2. Fls.3987/3992: Trata-se de pedido manejado pela credora
BRF S.A requerendo a sua habilitação para participação na Assembleia Geral de Credores agendada para 04/02/2025 em
2ª convocação,alegando que os documentos representativos apresentados (procuração e substabelecimento) possuem os
requisitos necessários ao seu reconhecimento. Em que pese as alegações deduzidas, verifico que a procuração, ainda que
lavrada em cartório, não outorga de forma específica os poderes para participação no conclave, não sendo possível presumi-los
pelo substabelecimento informado, posto que este se origina efetivamente do primeiro, estando portanto vinculado à redação
do instrumento de origem, impossibilitando inovação e ampliação de seus termos. Ademais, ainda que a Lei 11.011/2005, com
redação determinada pela Lei 14.112/20, em seu art.37, §4º, não seja expressa sobre necessidade de outorga de poderes
específicos, o edital de convocação dos credores (fls.3761/3763) é claro nesse sentido. Logo, a fim de garantir paridade no
tratamento dos credores e a segurança jurídica necessária ao procedimento, INDEFIRO a participação da credora BRF S.A
na Assembleia Geral de Credores, com 2ª convocação marcada para 04/02/2025, com as procurações e substabelecimentos
apresentados. Todavia, diante da proximidade da Assembleia e no intuito de possibilitar sua participação ao conclave, fica
facultado ao credor suprir a pendência, apresentando procuração com poderes específicos, nos moldes requeridos pelo edital
de fls.3761/3763 diretamente à Administradora Judicial 3. Fls.3908: Comunicam as recuperandas a interposição de Impugnação
a relação de credores (autos sob o n° 1000195-90.2025.8.26.0260), alegando inconsistências entre os seus cálculos e os
apresentados pela Administradora Judicial que remontam a quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), pugnando
pela suspensão da Assembleia Geral de Credores até que o impasse seja analisado. O pedido não deve prosperar. Conforme
ilustrado no escorreito relatório de fls.3998/4004, não há supedâneo legal que sustente a suspensão requerida. O edital com
a relação de credores do Art.7º, §2 da Lei. 11.101/05 foi publicado em 14/06/2024 (fls.2995 e 2997), de certo que em muito já
ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da impugnação,o que por si já torna o pleito prejudicado. Somado
a isso, o art.40 da Lei. 11.101/05 é claro ao dispor pela impossibilidade de suspensão ou adiamento em razão da pendência
acerca de existência, quantificação ou classificação dos crédito, cabendo a aplicação do referido dispositivo legal à hipótese
em questão. Não obstante, não vislumbro qualquer prejuízo na manutenção do conclave para o dia 04/02/2025, visto que, nos
termos do art. 39, da LREF na deliberação deverá ser considerado o quadro geral de credores (art. 18) ou, na sua ausência,
a relação de credores do artigo 7º, §2º, da LREF, está última já disponibilizada nos autos. No mais, ainda que a recuperanda
sustente prejuízos decorrentes da realização da Assembleia, verifica-se generalidade em suas alegações, por não haver sequer
indícios concretos dos potenciais efeitos negativos. Por outro lado, nada impede que as recuperandas requeiram a suspensão
do conclave, no momento de sua instauração, oportunidade em que o tema deverá ser apreciado e deliberado pelos credores
presentes, os quais possuem a competência soberana para deliberar acerca da questão. 4. 4025/4119: Ciência a recuperanda
e aos demais credores quanto ao relatório mensal de atividades do período acumulado de dezembro de 2023 a dezembro de
2024. 5. Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. - ADV: MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP),
MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), MARINALDA APARECIDA
SILVA (OAB 278612/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB
46095/SP), JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), TADEU AUGUSTO
GUIRRO (OAB 64421/PR), EDISLAINE APARECIDA GALINDO (OAB 92308/PR), NAIANE REBORDAN MARTINS (OAB 491537/
SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), RAUL AVELINO FRANCISCO JUNIOR (OAB 64309/PR),
RAUL AVELINO FRANCISCO JUNIOR (OAB 64309/PR), FERNANDO KALFELZ JUNIOR (OAB 90792/RS), ANDRÉ FELIPE
SCHMIDT DE SOUZA (OAB 79580/PR), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB
142246/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/
SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP), JULIANA
CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP),
MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP),
CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), DARCI NADAL
(OAB 30731/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOSÉ AUGUSTO DE MILITE (OAB 205761/SP), WESLEY
DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), CRYSTIAN HELIO DELBONI AUN (OAB 217952/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP), JOSE LUIS LEITE VIEIRA (OAB
243502/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP),
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Foro Especializado da 4ª RAJ e da 10ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à
Arbitragem da 4ª RAJ e da 10ª RAJ
1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da
4ª RAJ e da 10ª RAJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º