Processo ativo

1002395-30.2024.8.26.0123

1002395-30.2024.8.26.0123
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1002395-30.2024.8.26.0123 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capão Bonito - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrida: Adriana Mota de Chaves - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram
provimento em parte ao recurso. Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL
PROFESSOR(A) - PISO SALARIAL DOCENTE - PAGAMENTO DO ABONO COMPLEMENTAR COM REFLEXOS NA BASE
DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ABONO COMPLEMENTAR PAGO PELO
ESTADO DE SÃO PAULO PARA EFETIVAÇÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/08
PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE -
PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.2 - IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000,
TEMA 7 PACIFICADO INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV DA CF E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO
DE PODERES 3 - PLEITO SUBSIDIÁRIO - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS QUE
DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NOS TEMAS 905 DO STJ E 810 DO STF E NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA QUANTO
A VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021 A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (09/12/2021), CONFORME ARTIGO 7º - QUESTÃO JÁ
PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTE - ADEQUAÇÃO - RECURSO FAZENDÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
PARA TAL FINALIDADE - DESCABE SUCUMBÊNCIA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB:
238643/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 08:46
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