Processo ativo
1002396-19.2018.8.26.0222
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Identificação
Nº Processo: 1002396-19.2018.8.26.0222
Vara: Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ, na forma da Lei, etc.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1002396-19.2018.8.26.0222. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data 05/08/2024 , foi
decretada a INTERDIÇÃO de ROGERIO VIDORETE, CPF 368.443.508-21, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O, o(a) Sr(a). Aparecido Vidorete.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guariba, aos 03 de setembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO RAMOS MENDES,
na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) TERCEIROS INTERESSADOS, que lhe foi proposta uma ação de Alvará Judicial - Lei
6858/80 por parte de Luciana dos Santos Alexandrino, alegando em síntese: que houve o falecimento de seu filho Daneil
dos Santos Alexandrino, falecido em 12/08/2023 e tendo o mesmo FGTS para ser resgatado foi deferido o pedido de alvará
para levantamento dos valores. Nos termos do artigo 721, do Código de Processo Civil, foi determinada a CITAÇÃO de todos
os interessados por edital, com o prazo de 30 dias, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente manifestação. Exaurido o prazo de resposta, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária,
desnecessária a nomeação de Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 12 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIA FRANCISCA
DA MOTA, REQUERIDO POR SIGRID WAINA BUENO MOTA SANTINON - PROCESSO
Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data 05/08/2024 , foi
decretada a INTERDIÇÃO de ROGERIO VIDORETE, CPF 368.443.508-21, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O, o(a) Sr(a). Aparecido Vidorete.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guariba, aos 03 de setembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO RAMOS MENDES,
na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) TERCEIROS INTERESSADOS, que lhe foi proposta uma ação de Alvará Judicial - Lei
6858/80 por parte de Luciana dos Santos Alexandrino, alegando em síntese: que houve o falecimento de seu filho Daneil
dos Santos Alexandrino, falecido em 12/08/2023 e tendo o mesmo FGTS para ser resgatado foi deferido o pedido de alvará
para levantamento dos valores. Nos termos do artigo 721, do Código de Processo Civil, foi determinada a CITAÇÃO de todos
os interessados por edital, com o prazo de 30 dias, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente manifestação. Exaurido o prazo de resposta, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária,
desnecessária a nomeação de Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 12 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIA FRANCISCA
DA MOTA, REQUERIDO POR SIGRID WAINA BUENO MOTA SANTINON - PROCESSO