Processo ativo

1002398-71.2023.8.26.0526

1002398-71.2023.8.26.0526
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002398-71.2023.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto - Recorrente: Iara Regina Sombini
- Recorrido: Manoel Messias da Silva Pessoa - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DESPROVIMENTO. AGRAVANTE QUE SEQUER MENCIONOU QUAL DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL FOI
VIOLADO, NEM TAMPOUCO COMPROVOU QUE O TEMA DO RECURSO TEM REPERCUSSÃO GERAL. PRETE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NSÃO DE
REANÁLISE DE PROVAS, VEDADA PELA SÚMULA 279 DO STF. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓRPIOS FUNDAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Franco Rodrigo Nicacio (OAB: 225284/SP) - Ana Paula
Cavalcante Sbizera Dassisti (OAB: 381169/SP) - Murilo Tsukigima Dassisti (OAB: 438841/SP) - Graziele Brito Alencar da Silva
(OAB: 465953/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:07
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