Processo ativo
1002400-03.2021.8.26.0529
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Identificação
Nº Processo: 1002400-03.2021.8.26.0529
Vara: Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002400-03.2021.8.26.0529, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA
DOMINGUES TAKAKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
CARLOS FRANCISCO DA SILVA, CPF 05520954518, com endereço à Rua Benedito Grande, 9, Chacara do Solar I (fazendinha),
CEP 06530-001, Santana de Parnaíba - SP. E como não foi(ram) encontr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o
exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar e reconhecer a
necessidade do acolhimento institucional à época em que foi determinado, bem como conceder a guarda definitiva dos menores
C.H.F.S. e D.D.S.S. em favor da avó materna V.M.D.S”. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de
Parnaíba, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Pedido de Medida
de Proteção - Acolhimento Institucional, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GRAZIELA DE JESUS SANTOS E OUTRO,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA
DOMINGUES TAKAKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
CARLOS FRANCISCO DA SILVA, CPF 05520954518, com endereço à Rua Benedito Grande, 9, Chacara do Solar I (fazendinha),
CEP 06530-001, Santana de Parnaíba - SP. E como não foi(ram) encontr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o
exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar e reconhecer a
necessidade do acolhimento institucional à época em que foi determinado, bem como conceder a guarda definitiva dos menores
C.H.F.S. e D.D.S.S. em favor da avó materna V.M.D.S”. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de
Parnaíba, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Pedido de Medida
de Proteção - Acolhimento Institucional, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GRAZIELA DE JESUS SANTOS E OUTRO,
PROCESSO