Processo ativo
1002402-13.2024.8.26.0417
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Identificação
Nº Processo: 1002402-13.2024.8.26.0417
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002402-13.2024.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Lindalva de
Lima Ferreira - Recorrido: Aapb– Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RECONHECIDO PELA RECORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA,
RECONHECENDO A IRREGULARIDADE DO DESCONTO E NÃO RECONHECE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDO OS ALEGADOS DANOS MORAIS, POR
NÃO COMPROVADOS - AUSENTE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE DA RECORRENTE - SÚMULA 6 DA
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, SEGUNDO A QUAL “O MERO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL, SEM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS E GRAVES QUE A JUSTIFIQUEM, NÃO DÁ ENSEJO A INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS” - NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE O ABORRECIMENTO FOI INSUFICIENTE PARA
CARACTERIZAR SITUAÇÃO SUSCETÍVEL DE INDENIZAÇÃO MORAL - SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS
- RECURSO IMPROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, EM
10% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Bruna de Fátima Negrão Marcelo (OAB: 325574/SP) - Dimitry Lima Paiva (OAB: 481707/SP) - Sala 2100
Lima Ferreira - Recorrido: Aapb– Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RECONHECIDO PELA RECORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA,
RECONHECENDO A IRREGULARIDADE DO DESCONTO E NÃO RECONHECE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDO OS ALEGADOS DANOS MORAIS, POR
NÃO COMPROVADOS - AUSENTE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE DA RECORRENTE - SÚMULA 6 DA
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, SEGUNDO A QUAL “O MERO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL, SEM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS E GRAVES QUE A JUSTIFIQUEM, NÃO DÁ ENSEJO A INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS” - NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE O ABORRECIMENTO FOI INSUFICIENTE PARA
CARACTERIZAR SITUAÇÃO SUSCETÍVEL DE INDENIZAÇÃO MORAL - SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS
- RECURSO IMPROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, EM
10% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Bruna de Fátima Negrão Marcelo (OAB: 325574/SP) - Dimitry Lima Paiva (OAB: 481707/SP) - Sala 2100