Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1002411-30.2021.8.26.0562
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Identificação
Nº Processo: 1002411-30.2021.8.26.0562
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível de Santos.Requerente: M. Montone Consultoria &
Partes e Advogados
Juiz(a): SHEYLA ROMANO D *** SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002411-30.2021.8.26.0562 ? 3ª Vara Cível de Santos.Requerente: M. Montone Consultoria &
Representação Comercial Eireli Requerido: Denis Gonçalves Justo O DOUTOR GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA, pela
presente, comunica que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) e INTIMADO
(O) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia
descrita na inicial no valor de R$ 11.440,00, q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários
advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito ou apresente embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC, ficando, ainda, ciente que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que
esta citação/intimação se efetivou. ADVERTÊNCIAS: 1- O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir
o mandado no prazo. 2 ? Caso não constitua defensor, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC.
3- Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da
petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso
ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Santos, 16/06/2024
5ª Vara Cível
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 1019165-42.2024.8.26.0562. A Dra. Sheyla Romano dos Santos Moura, Juíza de Direito da
5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP O Dr. Olivier Haxkar Jean, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Suzano/
SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber aos eventuais réus incertos e interessados que Elisangela Cristina dos Santos de Sousa
ajuizou Ação de Usucapião visando o domínio do imóvel descrito como apartamento nº 709, sito no 7º pavimento do Edifício
Santana (Bloco B), do conjunto Ocian nº 02, situado a Avenida Bartolomeu de Gusmão nº 43, correspondente a fração ideal de
9,785/5180 avos no terreno, com a área construída ou de condomínio de 47,94m², objeto da matrícula nº 46.961 do CRI/Santos,
confrontando com quem de direito, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o edital
para citação dos supramencionados e para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 supra, contestem a ação, sob pena de
confissão e revelia, caso em que será nomeado curador especial. Será o edital publicado na forma da lei. Santos, 08.10.24.
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Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, Dra. Sheyla Romano dos Santos Moura,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do
processo de cumprimento de sentença n° 0013559-84.2023.8.26.0562 que neste juízo corre seus trâmites, movido por RENATA
PEREIRA MESSIAS CARDOSO em que o réu é PROMOMIX EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA/ME CNPJ: 06.928.050/0001-10
e sua sócia ROSANE LIMA DE SOUZA COSTA CPF: 199.369.508-79. Foi realizado tentativas para localizar o réu nos endereços
Av. Afonso Penna, 660, aparecida, em Santos/SP, Rua Cidade de Antióquia, 34, casa 3, macuco, em Santos/SP, Av. Bartolomeu
de Gusmão, 134 e 194, apto.142, ponta da Praia, em Santos/SP, e como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido,
não sendo possível citá-lo (a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, acerca da penhora
realizada nos autos (fls. 89/90), nos termos do art. 841, §2º, do CPC, e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos.
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Representação Comercial Eireli Requerido: Denis Gonçalves Justo O DOUTOR GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA, pela
presente, comunica que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) e INTIMADO
(O) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia
descrita na inicial no valor de R$ 11.440,00, q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários
advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito ou apresente embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC, ficando, ainda, ciente que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que
esta citação/intimação se efetivou. ADVERTÊNCIAS: 1- O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir
o mandado no prazo. 2 ? Caso não constitua defensor, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC.
3- Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da
petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso
ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Santos, 16/06/2024
5ª Vara Cível
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Citação. Prazo 20 dias. Proc. 1019165-42.2024.8.26.0562. A Dra. Sheyla Romano dos Santos Moura, Juíza de Direito da
5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP O Dr. Olivier Haxkar Jean, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Suzano/
SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber aos eventuais réus incertos e interessados que Elisangela Cristina dos Santos de Sousa
ajuizou Ação de Usucapião visando o domínio do imóvel descrito como apartamento nº 709, sito no 7º pavimento do Edifício
Santana (Bloco B), do conjunto Ocian nº 02, situado a Avenida Bartolomeu de Gusmão nº 43, correspondente a fração ideal de
9,785/5180 avos no terreno, com a área construída ou de condomínio de 47,94m², objeto da matrícula nº 46.961 do CRI/Santos,
confrontando com quem de direito, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o edital
para citação dos supramencionados e para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 supra, contestem a ação, sob pena de
confissão e revelia, caso em que será nomeado curador especial. Será o edital publicado na forma da lei. Santos, 08.10.24.
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O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, Dra. Sheyla Romano dos Santos Moura,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do
processo de cumprimento de sentença n° 0013559-84.2023.8.26.0562 que neste juízo corre seus trâmites, movido por RENATA
PEREIRA MESSIAS CARDOSO em que o réu é PROMOMIX EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA/ME CNPJ: 06.928.050/0001-10
e sua sócia ROSANE LIMA DE SOUZA COSTA CPF: 199.369.508-79. Foi realizado tentativas para localizar o réu nos endereços
Av. Afonso Penna, 660, aparecida, em Santos/SP, Rua Cidade de Antióquia, 34, casa 3, macuco, em Santos/SP, Av. Bartolomeu
de Gusmão, 134 e 194, apto.142, ponta da Praia, em Santos/SP, e como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido,
não sendo possível citá-lo (a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, acerca da penhora
realizada nos autos (fls. 89/90), nos termos do art. 841, §2º, do CPC, e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos.
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