Processo ativo

1002414-96.2024.8.26.0103

1002414-96.2024.8.26.0103
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002414-96.2024.8.26.0103 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caconde - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado:
Maria Helena da Silva Moreira (Justiça Gratuita) - Voto nº 10290 Vistos. A competência deste Núcleo para o conhecimento e
julgamento de ações relativas a contratos de cartão de crédito, originariamente prevista na Portaria nº 10.454/2024, foi suprimida
na atual Por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. taria nº 10.542/2025: Artigo 1º. Na forma do disposto no artigo 5º, da Resolução nº OE 927/2024, serão redistribuídos/
transferidos de maneira livre entre os(as) integrantes das 5 (cinco) Turmas Julgadoras do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo
Grau, por transferência de relatoria/redistribuição, os recursos não suspensos/não sobrestados distribuídos livremente aos(às)
Relatores(as) nas Câmaras das Subseções 1, 2 e 3 de Direito Privado dos seguintes assuntos/matérias: I DIREITO DA SAÚDE
Suplementar Planos de saúde; II DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de saúde Fornecimento de Insumos; III DIREITO DA
SAÚDE Suplementar Planos de Saúde Fornecimento de Medicamentos; IV DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de Saúde
Reajuste Contratual; V - DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de Saúde Tratamento Médico-Hospitalar; VI - DIREITO DA
SAÚDE Tratamento Domiciliar (Home Care); VII DIREITO CIVIL Pessoas Jurídicas Associação (Assembleia, Eleição, Extinção,
Inclusão de associado, Exclusão de associado); VIII DIREITO CIVIL Obrigações Espécies de Contratos Contratos Bancários;
IX DIREITO DO CONSUMIDOR Contratos de Consumo Bancários; X DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por
Dano Material - Acidente de Trânsito; XI - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Moral - Acidente de
Trânsito. Ante o exposto, tendo em vista que a presente demanda é fundada em cartão de crédito, não conheço do recurso, nos
termos do art. 4º da Portaria nº 10.542/2025. Remetam-se os autos ao Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado
e de Direito Público (SJ 2.1.11) para devolução ao Relator originário. - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Advs: João
Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Jessyca Katiucia de Carvalho Orricco (OAB: 345018/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:47
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