Processo ativo

1002422-42.2024.8.26.0081

1002422-42.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
dias. Às partes beneficiárias, expeça-se o mandado para as intimações. Publique-se, com brevidade. Cumpra-se. Intime-se. -
ADV: RICARDO AMBRÓSIO DE LA VIUDA (OAB 290828/SP), LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP)
Processo 1002422-42.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédtio Nosso -
Sicoob Nosso - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da pesquisa negativa efetuada pelo sistema
RENAJUD (fls.129), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 1002531-56.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena da Silva Florentino
- Facta Financeira, Cfacta Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de recurso de apelação
interposto pelaparte requerida. Fica postergado o juízo de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de
Justiça, na forma do artigo 1010, § 3º, do C.P.C. Devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do C.P.C), se devido,
intime-sea parte autora, por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para ofertar suas contrarrazões ao recurso interposto,
no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, § 3º, do C.P.C). Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 1002546-06.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Godoy Advogados Associados -
Advocacia Consultoria e Assessoria Juridica - FATIMA MARIA MERKER MUELLER e outros - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte
Exequente, neste ato, intimada da resposta negativa da ordem efetuada pelo sistema RENAJUD (fls.552) e da resposta negativa
da ordem efetuada pelo sistema INFOJUD (fls.553/554), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
RENATA CRISTINA DOS SANTOS CABEÇAS (OAB 272362/SP)
Processo 1002568-83.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.V.T. - L.S.S. - Ante
o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
R. V. T. em face de L. S. dos S., o que faço para (i) DECLARAR a união estável entre as partes, no período compreendido
entre 16/12/2020 a 30/04/2024, (ii) FIXAR a guarda compartilhada da criança L. T. S., mantendo-se como base de moradia a
residência da genitora, (iii) CONCEDER o direito de visitas em favor do genitor da maneira descrita no laudo psicossocial fls.
98 e (iv) FIXAR a obrigação alimentar devida pelo requerido em favor do filho no importe de 30% (trinta por cento) dos seus
rendimentos, observados os descontos legais, quando empregado, e 1/2 (um meio) do salário mínimo em caso de desemprego
ou desempenho de labor informal, o que faço resolvendo o mérito. Sucumbente maior, arcará a parte ré com as custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre benefício econômico atingido, nos termos do
art. 85, § 2º incisos I a IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda e responsabilidade, conforme artigo
32 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB
225924/SP), IGOR CESAR DE OLIVEIRA (OAB 468164/SP)
Processo 1002584-37.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Tsuzuki Fertilizantes Ltda - - Henrique de Oliveira Lopes - - Leticia Karen Watanabe Lopes - Processo
nº 2024/000963 Vistos. Fls. 208/221: Comprovado o disposto no artigo 1018, § 2º, do CPC, anote-se a interposição do agravo
de instrumento. Mantenho a decisão agravada inalterada, aguardando-se eventual notícia acerca da concessão de efeito
suspensivo ao recurso requerido pelo Agravante, ou eventual pedido de informação. No mais, caso não haja concessão do
efeito suspensivo, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO VOLPE
DE ARAUJO (OAB 288346/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP),
CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP),
MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP)
Processo 1002749-84.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
das Graças Borges - BANCO BNPP - Banco BNP Paribas Brasil S.A e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DAS GRAÇAS em face de
BANCO CETELEM S/A, extinguindo o feito com julgamento do mérito. Além disso, na forma do artigo 81 do CPC, CONDENO-O
a parte Autora ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor da causa. Revogo a tutela provisória concedida às fls.
74/76. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com honorários
advocatícios, os quais, a teor do disposto no §2° do artigo 85 do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado
da causa. Entretanto, como a parte sucumbente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, a cobrança ficará condicionada
ao vencimento dos óbices do § 3º do artigo 98 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
(OAB 385565/SP)
Processo 1002769-80.2021.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Rosalvo
Emiliano dos Santos - Vistos. Pelo que se observa dos autos, bem como pela natureza da demanda, a requisição e pagamento
dos valores ali homologados não se cogita ser realizada naquele sistema, mas sim por meio do incidente devido. Logo, deve
o credor efetuar o peticionamento eletrônico, por meio de incidente vinculado a este feito, tendo em vista o comunicado nº
394/2015 da Presidência do Tribunal, informando que a partir de 02 de julho de 2015, com a implantação do novo Sistema
Digital de Precatórios e RPV, todas a petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas
no formato digital, através do Portal e-Saj - “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade estará habilitada tanto para processos
físicos como digitais, DETERMINO ao Exequente que providencie o peticionamento eletrônico do(s) Ofício(s) Requisitório(s),
observando-se rigorosamente as determinações contidas nas portarias da E. Presidência nº 8.660/2012; 8.941/2014; 9.095/2014
e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Outrossim, observo que as orientações para o preenchimento dos Ofícios
Requisitórios poderão ser encontradas no site do Tribunal de Justiça, na Seção - “DEPRE-PRECATÓRIOS - Orientação para
Advogados”. No mais, com o peticionamento eletrônico direcionado a este feito, voltem os autos conclusos para apreciação,
homologação e requisição dos valores. Intime-se. - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), DIEGO BIANCHI
(OAB 427438/SP)
Processo 1002787-96.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD, a
qual demonstra todas as restrições efetuada no veiculo placa: HDB5F23, conforme extrato de fls.138, bem como para que se
manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP),
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002799-13.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eurico Lemos - Dolores
Flores Natal e outros - Vistos. Considerando a indicação apresentada pela O.A.B, envolvendo patrona já constituída pela parte
autora nestes autos, oficie-se novamente para que indique novo patrono par atuar como curador nestes autos. Com a vinda da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:00
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